1. O Requerente pretende saber se, na qualidade de empreiteiro, pode aplicar a taxa de 6% numa obra de reabilitação interior de uma habitação que vai efetuar, propriedade da sociedade [] LDA, Nif. 5[], localizada em zona de ARU e ORU, conforme certidão da Câmara Municipal de [].
2. Acrescenta o Requerente que da obra fazem parte as seguintes atividades:
«- Demolição de algumas paredes interiores de forma a melhorar acessibilidade
- remoção revestimento cerâmicos cozinha e casas de banho
- Fornecimento e aplicação de novos revestimentos cerâmicos nos locais designados
anteriormente
- Fornecimento e montagem de nova cozinha e eletrodomésticos
- Fornecimento e montagem de loiças sanitárias
- Fornecimento e montagem de dois aparelhos de ar condicionado
- reformulação da rede elétrica com fornecimento e montagem de novos equipamentos de iluminação, interruptores e tomadas
- reformulação da rede de abastecimento de água e esgotos
- Fornecimento e montagem de tectos em pladur
- Fornecimento e montagem de portas e novos roupeiros
- Fornecimento e montagem de novo pavimento em alguma áreas
- Envernizamento geral de todo pavimento
- Trabalhos de pintura de paredes e tetos
- Lacagem de madeiras»
3. Mais refere que o material e a mão de obra estão incluídos no valor da obra, questionando se pode faturar toda a obra a 6%.
Informação proferida no Processo n.º 26631, com despacho de 2024-08-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação