Pretende a requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre a manutenção dos benefícios fiscais anteriormente adquiridos, relacionados com o grau de incapacidade fiscalmente relevante, uma vez que, em resultado de reavaliação por junta médica, efetuada em 2023, passou de uma percentagem de incapacidade de 60% para uma de 26%.
Informação proferida no Processo n.º 25893, com despacho de 2024-02-22, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação