Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás - Cálculo da majoração
Pretende-se confirmar como deve ser apurada a majoração prevista no regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás, o qual foi estabelecido no art.º 231.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
Processo n.º 1437/23, com despacho da Subdiretora-geral dos Impostos sobre o Rendimento e Relações Internacionais, de 19-04-2023