No âmbito do regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada, no próximo ano vão aplicar-se regras específicas aos contratos de mútuo civil.
As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Assim, haverá novas formalidades a cumprir cujo objetivo é proteger o consumidor face a oferta de produtos, bens ou a prestação de serviços financeiros por pessoas ou entidades não habilitada, quando esteja em causa um empréstimo.
Por um lado, passará a existir um dever de menção especial de certas informações nas escrituras públicas e nos documentos particulares autenticados relativos a contratos de mútuo civil cujo valor seja superior a 2.500 euros.
Nestes contratos a entrega do dinheiro mutuado será obrigatoriamente realizada através de instrumento bancário, nomeadamente por cheque ou transferência bancária.
Do documento assinado pelo mutuário, escritura pública ou documento particular autenticado, consoante o caso aplicável quanto à forma legal do contrato, terá de constar:
a menção da data e do instrumento bancário utilizado, e
as informações necessárias à rastreabilidade documental ou informática desse pagamento.
Consulte ainda os novos deveres para profissionais da área juridica.
Referências
Lei n.º 78/2021 - DR n.º 228/2021, Série I de 24.11.2021, artigo 5.º