O Governo declarou a situação de contingência nas zonas com maior risco de cheias e inundações, mantendo-se as condições para prevenir e reagir com prontidão, já que não se prevê melhoria das condições meteorológicas nem de redução dos níveis de risco com cheias, inundações e deslizamentos de terras.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ativou o alerta vermelho durante a madrugada de 5 de fevereiro. As cheias, inundações e deslizamentos de terras nas zonas historicamente mais vulneráveis continuam.
Assim, está declarada a situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, em razão da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias e inundações, para os concelhos de: Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvito, Amarante, Anadia, Arcos de Valdevez, Arganil, Azambuja, Barcelos, Benavente, Braga, Cartaxo, Cascais, Castro Marim, Chamusca, Chaves, Coruche, Ferreira do Alentejo, Gavião, Gondomar, Grândola, Lamego, Lisboa, Loures, Mafra, Mortágua, Oeiras, Oliveira do Hospital, Ourique, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Porto, Salvaterra de Magos, Santiago do Cacém, Santo Tirso, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tábua, Trofa, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Vila Verde, sem prejuízo do seu posterior alargamento a outros concelhos
A declaração da situação de contingência determinou o imediato acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes. Todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações.
Prevê-se a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário ou de voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa, salvo aqueles que desempenhem funções nas forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Na atividade operacional dos agentes de proteção civil e das entidades e instituições envolvidas nas operações de proteção e socorro:
- em grau de prontidão máximo da resposta operacional ANEPC, da GNR, da PSP, dos Bombeiros, do Instituto de Conservação da Natureza e Floresta, da Autoridade Marítima Nacional e demais agentes da proteção civil, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos ilícitos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
- elevado grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
- elevado grau de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição) e organizações voluntárias de proteção civil.
As Forças Armadas continuam a colaborar em funções de proteção civil.
Referências
Despacho n.º 1532-E/2026 - DR n.º 26-A/2026, Série II de 07.02.2026