Desde 1 de abril que os agentes de execução e os administradores judiciais estão também integrados no modelo de comunicações eletrónicas.
As regras de citação e notificação eletrónica das pessoas singulares e coletivas entraram em vigor em novembro de 2024 e, nos tribunais administrativos e fiscais, desde setembro de 2025.
Este regime de comunicações eletrónicas tem vindo a ser progressivamente alargado às diferentes jurisdições e, desde 23 de março, também à fase de inquérito do processo penal, seguindo o enquadramento legal e técnico necessário à migração para um sistema de comunicações integralmente digital.
As comunicações eletrónicas são a regra geral para os atos processuais.
Relativamente aos agentes de execução e aos administradores judiciais, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) esclareceu que, no âmbito dos sistemas de informação de apoio aos tribunais, o período transitório previsto para a implementação faseada terminou a 31 de março, pelo que o regime se aplica na sua totalidade desde 1 de abril aos atos processuais abrangidos pela legislação em vigor.
Na prática, a implementação do regime funciona nas áreas já regulamentadas, nas quais o SISAAE (sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução) assegura a produção e disponibilização das comunicações eletrónicas.
Desde 1 de abril que os agentes de execução e os administradores judiciais estão integrados no modelo de comunicações eletrónicas, que uniformiza a comunicação com os tribunais num único modelo digital para todos os intervenientes processuais relevantes.
Para os mandatários judiciais não se verificam alterações, pois já são notificados por via eletrónica há vários anos, através dos respetivos portais profissionais.
As pessoas coletivas, que desde 2025 recebem obrigatoriamente citações e notificações por via eletrónica, mantêm?se integralmente abrangidas pelo regime.
As pessoas singulares continuam a poder aderir voluntariamente, através da morada única digital ou do registo de endereço eletrónico associado à Área de Serviços Digitais dos Tribunais.
Permanecem fora alguns domínios que ainda não foram legalmente abrangidos, nomeadamente:
- o Balcão do Arrendamento e do Senhorio (BAS)
- o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA)
- parte do processo penal (eventual integração será objeto de apreciação).
Dados do IGFEJ referem níveis elevados de adesão e de utilização efetiva do sistema; entre 14.01.2025 e 31.03.2026 foram disponibilizadas 20 479 citações eletrónicas a pessoas coletivas e singulares, das quais 91,22% foram consultadas, bem como 128 756 notificações eletrónicas, com uma taxa de consulta de 89,10%.
Referências
Decreto-Lei n.º 87/2024 - DR n.º 216/2024, Série I de 07.11.2024
Decreto-Lei n.º 91/2024 - DR n.º 227/2024, Série I de 22.11.2024
Portaria n.º 266/2024/1 - DR n.º 200/2024, Série I de 15.10.2024
Lei n.º 38-A/2024 - DR n.º 188/2024, Supl, Série I de 27.09.2024