A Ordem dos Advogados propôs ao Parlamento uma alteração ao Código de Notariado que permita incluir novo documento obrigatório na lista dos que já são exigidos para a elaboração de escrituras de habilitação de herdeiros: uma certidão que ateste a existência ou inexistência de testamento do falecido, emitida pela Conservatória dos Registos Centrais, como se faz no Brasil.
O Código de Notariado prevê que os outorgantes entreguem certidão narrativa de óbito do autor da herança, certidões do registo civil justificativas da sucessão legítima ou legitimária e certidão de teor do testamento ou da escritura de doação por morte.
Com a nova certidão poderá dar-se maior certeza e segurança jurídica à escritura de habilitação de herdeiros, e diminuir a instauração de ações judicias com vista à sua impugnação.
Segundo se justifica na proposta, muitas das vezes, o de cujus outorgou testamento que não é conhecido dos intervenientes da escritura, e esta é celebrada sem essa menção. Depois, munidos de uma escritura de habilitação de herdeiros, os outorgantes poderão fazer-se valer da mesma para se arrogar da posição de herdeiros junto de entidades públicas, bancárias, companhias de seguros, etc.
O aparecimento posterior de testamento com a invocação da posição de herdeiro/legatário por um terceiro (herdeiro preterido) que não foi referenciado na escritura de habilitação de herdeiros previamente outorgada origina litígios judiciais que podem ser evitáveis através da nova certidão proposta.
Referências
Proposta da Ordem dos Advogados - Alteração Legislativa, de 29.05.2024
Código do Notariado, artigo 85º