A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) vai avançar para a cobrança coerciva de dívidas de contribuições através da Segurança Social em 2023.
Segundo informação da CPAS, a dívida acumulada de contribuições atinge atualmente cerca de 152 milhões de euros e a taxa de incumprimento ronda os 21%.
Nos termos do diploma que criou as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, a CPAS é equiparada a instituição da segurança social e as regras especiais definidas para esse processo aplicam-se à execução de todos os montantes devidos à CPAS.
Esta regra foi instituída pela Lei do Orçamento do Estado para 2020.
Para efeitos de participação da dívida relativa à CPAS foram estabelecidos canais específicos de comunicação e interoperabilidade entre as instituições envolvidas, tal como previsto.
A entidade avisou recentemente que o sistema informático que liga a CPAS, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e o Instituto da Segurança Social (ISS) está operacional ,pelo que está previsto que a cobrança de dívidas de contribuições à CPAS, através da Segurança Social, se concretize muito em breve.
O processo de cobrança da Segurança Social é aplicável à execução da dívida já constituída e a constituir perante a CPAS.
A CPAS pagará ao IGFSS as custas processuais resultantes do processo de execução fiscal, em caso de anulação ou de não pagamento pelo devedor, bem como das custas judiciais a que o IGFSS venha a ser condenado por decaimento em processos judiciais, e ainda das indemnizações exigidas ao IGFSS por garantias indevidamente prestadas.
A CPAS enviou uma comunicação os seus beneficiários – aos que têm contribuições em dívida e a todos os outros – para que regularizarem rapidamente a sua situação contributiva a fim de evitar a cobrança coerciva.
Antes da instauração das execuções os beneficiários com contribuições em dívida poderão continuar a regularizar voluntariamente a sua situação contributiva através dos meios existentes, nomeadamente pela celebração de acordos de pagamento prestacionais, nos casos em que justificadamente não possam pagar imediata e integralmente a sua dívida.
A CPAS mantém disponível uma Linha Especial de Crédito Pessoal, que resulta de protocolo com o Millennium BCP, destinada à regularização de contribuições em dívida e respetivos juros de mora.
Referências
Decreto-Lei n.º 42/2001 - DR n.º 34/2001, Série I-A de 09.02.2001, artigos 2.º e 18.º-A