Foi hoje publicado o despacho que cria a comissão que vai ponderar a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da segurança social e avaliar modelos alternativos de proteção social, na sequência da recomendação do Parlamento de maio deste ano.
A Assembleia da República recomendou a realização de uma auditoria ao funcionamento da CPAS que apure o seu património e encargos, bem como das condições para o pagamento de pensões.
A Ordem dos Advogados apenas refere que está confiante de que trabalho será determinante para a mudança de paradigma da previdência da advocacia exigida pela classe.
A comissão de avaliação terá cerca de um ano para apresentar resultados. Toma posse até 7 de dezembro e terá 12 meses para apresentar ao Governo um relatório com o estudo, conclusões e propostas de medidas.
O trabalho da comissão de avaliação centra-se no seguinte objetivo:
- estudar a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social;
ou
- apresentar novo modelo de proteção social, em alternativa à integração.
A comissão vai avaliar, nomeadamente, as seguintes matérias:
- requisitos e impactos da integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social;
- definição de fases de transição entre regimes;
- estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição ponderadas;
- na alternativa à integração, a ponderação de um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a garantia de um plano de resolução equilibrada dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos.
Fazem parte desta comissão de avaliação representantes de:
- ministério do trabalho, solidariedade e segurança social (um deles coordena);
- ministério da justiça;
- um representante da CPAS;
- um representante da Ordem dos Advogados;
- um representante da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução;
- outras pessoas de reconhecido mérito, com experiência em processos anteriores de natureza semelhante.
Veja aqui o processo que originou a criação desta comissão, e os cinco projetos apresentados para além da iniciativa do PS, a mais minimalista, que veio a ser aprovada.
Consoante os resultados e propostas da comissão agora criada, é possível que voltem ao Parlamento novos projetos de lei sobre algumas das matérias que ficaram fora de consideração, nomeadamente, novos escalões de contribuição intermédios, alteração do regime fiscal para que as contribuições estejam previstas no IRS, a opção pelo regime contributivo da Segurança Social no trabalho subordinado com exclusividade por advogados e várias outras.
Já a revogação da competência de cobrança executiva das dívidas à CPAS nos tribunais administrativos e tributários, sistematicamente pedida por advogados e solicitadores, ficou para já resolvida em junho com a definição atualizada de procedimentos pelo Secretário de Estado da Segurança Social.
Referências
Despacho n.º 11328/2023 - DR n.º 215/2023, Série II de 07.11.2023