A revisão da tabela de remuneração dos profissionais forenses vai entrar no Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) por via de uma proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS.
Aparentemente, durante o próximo ano, a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica do SADT pode ficar atualizada face à inflação.
Esta proposta, datada de 3ª feira 14 de novembro, prevê que o governo proceda à revisão da tabela de remuneração dos profissionais forenses que intervêm no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), durante o ano de 2024, com o objetivo de fazer uma atualização equivalente à taxa de inflação prevista para 2024.
Desde 2018 que a legislação aplicável determina a atualização anual da tabela de honorários para proteção jurídica, mas isso só aconteceu uma vez.
Segundo justifica o PS, reconhece-se agora «o valioso papel dos advogados no contexto da orgânica do sistema de justiça nacional» e até que seria desejável proceder simultaneamente a uma redução do valor das custas processuais e a um aumento substancial da remuneração.
A nova norma a incluir no OE 2024 é apresentada como o início de um processo de revisão global do sistema comprometido com «um olhar mais justo e adequado para o papel dos advogados».
Considera-se agora que é absolutamente necessário rever a tabela de honorários para a proteção jurídica e compensação das despesas efetuadas, a fim de assegurar o efetivo e adequado pagamento de honorários e despesas, no âmbito da reponderação global do sistema de acesso ao direito. A mesma reponderação global que o Governo referiu na portaria que atualizou a tabela de honorários pela última vez em 2022.
O regime do SADT foi alterado em agosto de 2018 e passou a prever a atualização anual dos honorários pagos aos advogados por serviços de apoio judiciário de acordo com a inflação, depois de 10 anos sem alteração, mas a medida não foi verdadeiramente concretizada.
Em 2020, surge uma portaria que atualiza o valor da unidade de referência com base no índice de preços no consumidor (IPC) de 2019, com efeitos desde 1 de janeiro deste ano.
A nova Unidade de Referência (UR) para calcular o valor dos honorários é de 1/4 de UC, isto é, 25,50 euros.
Na prática o aumento a partir de 1 de janeiro de 2020 foi de 8 cêntimos.
Nesse ano a Ordem dos Advogados ameaçou levar a questão a tribunal por considerar essa portaria ilegal e em desrespeito pelo calendário de atualização anual que tinha sido legalmente fixado.
A 1 de janeiro de 2022 o aumento foi de 32 cêntimos, com o valor da UR atualizado por aplicação do IPC referente a 2021.
Referências
Proposta de Aditamento à Proposta de Lei n.º 109/XV/2.ª (GOV), de 14.11.2023
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023, artigo 19.º-A
Lei n.º 40/2018 - DR n.º 152/2018, Série I de 08.08.2018
Portaria n.º 200/2022 - DR n.º 147/2022, Série I de 01.08.2022
Portaria n.º 161/2020 - Diário DR n.º 125/2020, Série I de 30.06.2020
Portaria n.º 1386/2004 - DR n.º 264/2004, Série I-B de 2004-11-10