Foi publicado o diploma que determina a cessação de funções da comissão de avaliação instituída no ano passado para auditoria ao património, encargos e condições para o pagamento de pensões da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), e que cria uma nova comissão de avaliação cujas conclusões devem ser apresentadas até fevereiro de 2025.
As possibilidades a estudar são as mesmas que estavam definidas: integração da CPAS na Segurança Social, criação de um regime optativo e manutenção da CPAS com os necessários melhoramentos.
É criado um grupo técnico no âmbito da comissão de avaliação, que fará os cálculos e determinará o impacto das opções.
O Despacho conjunto da Justiça, Orçamento e Segurança Social produz efeitos a 22 de agosto.
Novo calendário dos trabalhos
A nova comissão de avaliação inicia funções até 6 de outubro.
A auditoria à CPAS é realizada pela Inspeção-Geral de Finanças, que apura o seu património, encargos e responsabilidades futuras. Deverá estar concluída e homologada até 22 de janeiro de 2025.
À nova comissão de avaliação caberá analisar e ponderar os modelos de integração apresentados com base nos resultados apurados pela auditoria e no relatório do grupo técnico independente agora criado.
Este grupo técnico vai trabalhar sob a égide da comissão de avaliação e irá:
- elaborar os cálculos atuariais necessários à ponderação de várias opções, e
- determinar o seu impacto económico-financeiro.
Com base nos resultados da auditoria e de cálculos atuariais pertinentes, este grupo técnico vai elaborar um relatório que contemple o estudo das seguintes possibilidades:
- a plena integração dos beneficiários da CPAS na segurança social, com impacto financeiro neutral no sistema previdencial;
- a criação de um regime optativo em que os beneficiários possam escolher entre a integração na segurança social ou na CPAS;
- a manutenção da CPAS, com melhoramentos decorrentes das possibilidades reveladas no relatório do grupo técnico.
O relatório deve ser apresentado à comissão de avaliação no máximo até 22 de dezembro.
As conclusões do grupo técnico independente irão para um relatório que será analisado e ponderado por parte da comissão.
Tendo por base os resultados da auditoria e o relatório do grupo técnico, a comissão de avaliação deverá apresentar o relatório, no máximo, dois meses a contar da data da entrega do relatório do grupo técnico.
Prevê-se assim que o relatório final da nova comissão de avaliação seja apresentado até final de fevereiro de 2025.
Segundo se justifica no diploma, na sequência da recomendação do Parlamento para a realização de uma auditoria ao património, encargos e condições para o pagamento de pensões da CPAS por uma entidade independente, a comissão de avaliação anterior veio a ser criada sem que tivesse sido realizada qualquer auditoria.
Atendendo à complexidade da matéria e ao pretendido apuramento dos impactos da eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social, entendeu-se proceder à realização da auditoria tal como previsto na referida recomendação da Assembleia da República e também a uma análise técnica aos seus resultados, em função dos modelos em que tal integração poderá ocorrer.
A comissão de avaliação tem a seguinte composição:
- um representante da área governativa da justiça, que preside e que diligencia pela constituição e pelo regular funcionamento da comissão;
- um representante da área governativa das finanças;
- um representante da área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social;
- um representante da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS);
- um representante da Ordem dos Advogados;
- um representante da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução;
- uma individualidade de reconhecido mérito, a indicar por cada uma das entidades referidas.
Já o grupo técnico, é composto por técnicos do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI) e da Direção-Geral de Segurança Social, designados pelo Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social.
Referências
Despacho n.º 9706/2024 - DR n.º 162/2024, Série II de 22.08.2024
Despacho da Ministra do Trabalho ao Ministro dos Assuntos Parlamentares, 22.07.2024
Despacho n.º 11328/2023 - DR n.º 215/2023, Série II de 07.11.2023
Resolução da Assembleia da República n.º 50/2023 - DR n.º 94/2023, Série I de 16.05.2023