A Ordem dos Advogados (OA) voltou a abrir inscrições extraordinárias aos advogados, para escalas no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), depois de pedir aos advogados já inscritos que peçam ao Conselho Geral a respetiva anulação.
A candidatura anterior decorreu entre 19 e 30 de agosto mas, segundo refere a Ordem no seu site, as inscrições caíram 83% face ao último período de inscrição. Há 32 municípios com apenas um advogado inscrito e 68 municípios sem qualquer advogado inscrito.
Na comunicação da Bastonária e do Conselho Geral, de 2 de setembro, considera-se que se está perante uma adesão estrondosa ao protesto empreendido contra a desatualizada tabela de honorários vigente e exige-se uma primeira atualização com o próximo Orçamento de Estado.
Refere-se ainda que quaisquer nomeações para processos realizadas fora do SADT não são legalmente válidas, não serão remuneradas e não deverão ser aceites pelos advogados.
Consideram ainda a Bastonária e o Conselho Geral que o protesto em curso espelha a vontade da Advocacia e fornece-se um endereço de email para que os advogados possam requerer a anulação da inscrição que tenham anteriormente realizado para o SADT.
A par desta mobilização para anular a participação, que é voluntária, dos advogados, no sistema que assegura patrocínio a quem não possa a ele aceder, o Conselho Geral aprovou quatro dias depois, a 6 de setembro, um novo processo de inscrição extraordinário no SADT para incluir mais advogados a partir do dia 1 de outubro.
Novo prazo de inscrição
O prazo para apresentação de novas candidaturas decorre entre 23 e 27 de setembro, sempre até às 16h de Portugal continental. Não são aceites candidaturas para além do prazo, salvo advogados abrangidos por planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso.
O formulário de inscrição estará disponível na área reservada do portal da Ordem dos Advogados no período fixado para a candidatura.
Quotas da Ordem dos Advogados
Mais uma vez é preciso que os advogados candidatos não podem ter qualquer quota em dívida no momento da inscrição no SADT.
Considera-se que as quotas estão regularizadas se o pagamento integral de todas as quotas em dívida estiver feito ao mês de outubro de 2023, inclusive.
Os advogados abrangidos por planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso apenas poderão apresentar a sua candidatura caso paguem todas as quotas em atraso até ao final do prazo de apresentação de candidaturas.
Apresentação da candidatura e formulário de Inscrição
Para apresentação da candidatura para participação em Escalas o candidato deverá aceder à área reservada do portal da Ordem, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela OA para o acesso.
Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.
Os dados a apresentar mantêm-se os mesmos e são de preenchimento obrigatório no formulário.
São obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição os seguintes:
- Telefone;
- Telemóvel profissional;
- Área(s) preferencial(ais) de intervenção;
- Modalidade de participação no sistema;
- Indicação da composição dos lotes;
- NIF;
- Número de Identificação Bancária;
- Enquadramento fiscal em sede de IVA e IRS;
- Local de obtenção de rendimentos;
Os advogados estagiários devem indicar obrigatoriamente:
- Indicação do Patrono;
- Telefone;
- Telemóvel profissional;
- NIF;
- Número de Identificação Bancária;
- Enquadramento fiscal em sede de IVA e IRS;
- Local de obtenção de rendimentos.
Referências
Deliberação n.º 1202/2024 - DR n.º 178/2024, Série II de 13.09.2024
Deliberação n.º 1078/2024 - DR n.º 158/2024, Série II de 16.08.2024
Regulamento n.º 330-A/2008 - DR n.º 120/2008, 1º Supl, Série II de 2008-06-24