A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) divulgou o valor do Indexante Contributivo (IC) para o ano de 2025, que é de 653,66 euros.
Ao IC será aplicado o fator de correção (FC), o que permitirá saber o valor das contribuições a pagar pelo advogados e solicitadores no próximo ano.
Em 2024 o IC foi de 642,98 euros, tendo-se mantido o fator de correção de -10% ao valor do IC, por determinação do Ministério da Justiça, por falta de consenso entre a Direção e o Conselho Geral da CPAS; nem a proposta da OA de -13,5% nem a proposta da CPAS de -5% foram aceites.
As contribuições são calculadas pela aplicação da taxa de 24% a uma remuneração convencional, em cada um dos escalões contributivos, por referência ao IC atualizado para 653,66 euros, ajustado pelo fator de correção a definir.
A CPAS baseou-se no último estudo sobre a sua sustentabilidade, de março deste ano, que pode consultar abaixo nas referências.
Desde 2020 que tem sido aplicado uma correção de -10% ao valor da contribuição. Em 2019 aplicou-se um fator de correção de -19%.
Com o aumento de 10,68 euros no IC em 2025, mesmo que se mantenha o fator de correção em - 10%, as contribuições irão aumentar.
Por exemplo:
- um beneficiário no 1º escalão (advogados estagiários) pagará 35,29 euros, mais 1,8 euros do que em 2024;
- um beneficiário no 2º escalão (até ao fim do primeiro ano civil após a inscrição) pagará 70,63 euros, mais 1,19 euros;
- um beneficiário no 3º escalão (até ao fim do segundo ano civil após a inscrição) pagará 105,90 euros, mais 1,73 euros;
- um beneficiário no 4º escalão (até ao fim do terceiro ano civil após a inscrição e beneficiários extraordinários) pagará 141,20 euros, mais 2,31 euros;
- um beneficiário no 26º escalão (o último) pagará 2.400,23 euros, mais 39,22 euros.
Em 2024 o IC foi de 642,98 euros; em 2023 o IC foi de 620,22 euros; em 2022 foi de 590,69 euros e em 2021 o IC foi de 581,90 euros.
O IC é atualizado tendo em conta os valores da variação mensal, num período de 12 meses, do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, publicado pelo INE.
Referências
Relatório de Sustentabilidade CPAS 2024, 25.03.2024
Decreto-Lei n.º 119/2015 - DR n.º 124/2015, Série I de 2015-06-29, artigo 79.º-A