A portaria que aprova a nova tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) foi assinada pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, aguardando-se a sua publicação. Depois, a aplicação da nova tabela, atos e valores vai esperar 180 dias para se concretizar.
A portaria entrará em vigor seis meses após a sua publicação e vai aplicar-se às nomeações que sejam aceites após essa data para dar tempo às necessárias adaptações técnicas dos sistemas envolvidos nas nomeações e pagamento de oficiosas, já que são alterados, por exemplo, o montante da Unidade de Referência (UR) usada para calcular os honorários, o número de UR atribuído a cada ato, e o tipo de atos e de processos incluídos no apoio judiciário.
Ministério da Justiça e Ordem dos Advogados divulgaram alguns aspetos desta portaria, que vai ao encontro do que vem sendo noticiado desde outubro de 2024.
A UR usada para calcular os honorários passa para 28 euros e a consulta jurídica passa para 48 euros.
A arbitragem, a mediação extrajudicial, processos em julgados de paz e acompanhamento não obrigatórios por advogado a serviços administrativos passam a estar previstos no apoio judiciário.
Da Portaria assinada destaca-se ainda a concretização do valor dos honorários, os atos disponíveis aos beneficiários de apoio judiciário e o pagamento de honorários em casos de recurso.
A definição do valor dos honorários dos advogados oficiosos passa a integrar a complexidade técnica do caso ou da área do Direito. Nas ações de especial complexidade, reconhecida por despacho judicial, o pagamento de honorários é majorado no montante de ¼ do valor da tabela para o respetivo processo, e o tempo de trabalho efetivo do advogado oficioso.
A nova tabela vai distinguir entre o valor base da fase dos articulados e o tempo de todas as diligências jurisdicionais; todas estas diligências passam a ser remuneradas com um acréscimo ao valor base, nas sessões de inquérito perante Ministério Público, na Instrução, no julgamento e em diligências após trânsito em julgado. Desaparecerá assim a não contabilização das duas primeiras sessões por fase processual.
A lista de atos disponibilizados aos beneficiários de apoio judiciário passa a especificar os atos praticados junto dos meios de resolução alternativa de litígios (meios RAL) e em processos que correm os seus termos em Conservatórias e em Cartórios Notariais.
A superação do litígio através da consulta jurídica será paga.
Em casos substituição de mandatário, como acontece nos pedidos de escusa, o pagamento dos honorários será imediato.
Nos casos de recurso, seja ordinário, extraordinário, ou para o Tribunal Constitucional, o pagamento de honorários é devido apenas quando o recurso é admitido. Caso a reclamação do despacho de não admissão seja procedente, o ato será remunerado.