A Ordem dos Advogados (OA) divulgou os termos do seu apoio aos advogados com ações judiciais de cobrança de contribuições da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e que não tenham condições financeiras para pagar as contribuições em causa. O Conselho Geral definiu em maio de 2024 o que constitui «insuficiência financeira» do advogado, que serve de base ao apoio da OA.
Assim, a OA disponibiliza apoio jurídico, sob a forma de aconselhamento e/ou patrocínio forense, nas ações judiciais de cobrança de contribuições da CPAS aos advogados que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para pagar as contribuições nos termos em que sejam exigidas.
O advogado deve entrar em contacto co a OA através do email disponibilizado para o efeito - apoiojuridico.cobrancadividas.cpas@cg.oa.pt - e apresentar o seu pedido de apoio, acompanhado dos vários meios de prova:
- comprovação da situação de «insuficiência financeira»;
- declarações de IRS e notas de liquidação dos anos com contribuições dívidas;
- todos os outros meios de prova que considere pertinentes e relevantes para a apreciação da sua situação contributiva pessoal.
Todas as custas e encargos com o processo estão a cargo do advogado, sem prejuízo de eventual benefício de apoio judiciário de que possa beneficiar.
Como comprovar a «insuficiência financeira»
Para obter a concessão do apoio jurídico da OA, o Conselho Geral considera existir «insuficiência financeira» quando o advogado aufira um rendimento líquido mensal inferior a duas vezes o índice contributivo da CPAS, em cada ano de dívida.
Para comprovar esta sua condição, o advogado deve apresentar as suas declarações de IRS e as correspondentes notas de liquidação, referentes a todos os anos de dívida à CPAS.
O rendimento líquido mensal é apurado por média aritmética simples, de acordo com a declaração de IRS.
A título de exemplo, nos últimos cinco anos, para a concesão de apoio pela OA, o advogado deve ter auferido um rendimento líquido mensal inferior aos valores indicados:

Referências
Comunicado, Ordem dos Advogados, de 22.05.2024