A adaptação das plataformas informáticas necessários à implementação da nova tabela de honorários que irá ser aplicada aos advogados que prestam serviços no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) deverá ser adiada.
Conforme comunicado da Ordem dos Advogados, de 11 de abril, foi enviada uma carta à Ministra da Justiça, na qual a Ordem sugere que os trabalhos de adaptação das plataformas informáticas sejam adiados para depois das eleições legislativas de 18 de maio, quando estiver em funções o novo ocupante da pasta da Justiça. Por outro lado, é também preciso que tomem posse na OA o novo Bastonário e o Conselho Geral eleitos recentemente.
Resultou do ato eleitoral, realizado em março, um novo Bastonário e Conselho Geral na Ordem dos Advogados para o Triénio 2025-2027, uma vez que venceu a lista encabeçada por João Massano.
Os novos órgãos eleitos ainda não tomaram posse.
Para estas eleições já se aplicou o novo regulamento eleitoral que entrou em vigor a 05.12.2024.
Em regra, as eleições devem realizar-se entre os dias 15 e 30 de novembro do ano anterior e os novos titulares são empossados até 15 de janeiro. Ou seja, entre a eleição e a posse não deve decorrer mais de um mês e meio, atendendo a que os prazos do Regulamento são contínuos. As eleições realizaram-se nos dias 18 e 19 de março e a segunda volta a 31 de março.
A portaria que alterou a tabela de honorários dos advogados e solicitadores que prestem no âmbito da proteção jurídica entrará em vigor a 2 de agosto.
Segundo o comunicado, os serviços do Ministério da Justiça e os da Ordem dos Advogados tinham organizaram uma primeira reunião, para acertar quais os trabalhos de adaptação das plataformas informáticas necessários à implementação da nova tabela do SADT.
Para reuniões futuras, a Ordem prefere que se realizem com os novos titulares eleitos, a fim de evitar a realização de alterações das plataformas que venham depois a ser revogadas por parte dos novos decisores – quer o novo Bastonário eleito, quer o novo responsável pela Justiça.
Referências
Portaria n.º 26/2025/1 - DR n.º 23/2025, Série I de 03022025