O Tribunal Central Administrativo Sul anulou uma decisão que rejeitara liminarmente uma reclamação judicial, depois de a recorrente ter sido impedida de apresentar um requerimento devido ao apagão elétrico nacional de 28 de abril de 2025, reconhecendo o justo impedimento provocado por este evento inédito em Portugal.
O caso
Uma advogada alvo de execução fiscal para cobrança de contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), viu indeferido um pedido de dispensa de prestação de garantia pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Ao apresentar reclamação judicial dessa decisão, esta foi rejeitada liminarmente, por alegada intempestividade e falta de comprovativo do pedido de apoio judiciário válido.
Inconformada, a advogada recorreu.
Apreciação do Tribunal Central Administrativo Sul
O Tribunal reconheceu que o conhecido apagão elétrico de 28 de abril de 2025, que paralisou Portugal e grandes zonas da Península Ibérica, impediu a recorrente de praticar o ato no prazo legal. O apagão, que que interrompeu serviços, meios de comunicação e eletricidade durante horas, foi considerado «facto notório», dando origem ao reconhecimento do justo impedimento processual.
Por outro lado, decidiu que, face à falta de comprovativo do pagamento de taxa de justiça ou do pedido de apoio judiciário relevante, o tribunal deveria ter notificado a recorrente para suprir essa omissão, não lhe podendo recusar logo o acesso à justiça por motivo processual sanável.
Assim, a decisão recorrida foi revogada e foi decidido baixar os autos à primeira instância, para que seja concedida à recorrente a oportunidade de regularizar a situação documental e continuar a reclamar judicialmente.
Referências
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 15.07.2025
Código do Processo Civil, artigos 140.º n.º 3, 412.º, 570.º n.ºs 3, 5, 6