A Ordem dos Advogados (OA) decidiu isentar de emolumento a emissão de certificado digital não renovado ou revogado. A medida visa incentivar os advogados a aderir ao certificado digital qualificado disponibilizado pela Ordem.
Lembramos que, desde setembro, a OA disponibiliza um novo certificado qualificado remoto de assinatura e autenticação, que permite ao advogado assinar documentos digitais e autenticar-se em diversas plataformas públicas. O certificado que não precisa de qualquer tipo de dispositivo físico para ser utilizado (nem smartcard nem token).
Assim, pelo prazo de um ano, o advogado está isento de pagamento do emolumento pela emissão de certificado digital não renovado ou revogado, no valor de 15,13 euros.
A decisão tomada a 12 de novembro pelo Conselho Geral foi unanime; a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de atos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados foi alterada em conformidade.
No âmbito da renovação do certificado avançado Multicert, o advogado recebe um certificado qualificado remoto de assinatura e autenticação. O novo certificado qualificado é acessível através de uma APP gratuita (disponível em mobile, web ou desktop).
O acesso ao Certificado Qualificado remoto ocorre quando o certificado avançado é emitido juntamente com a nova emissão ou a renovação do certificado qualificado remoto. O advogado recebe instruções para ativar a sua conta de cliente Multicert no seu e-mail, que lhe permite gerir o novo certificado qualificado e associá-lo à sua APP mID.
A app Multicert ID funciona como carteira digital.
O download da App Multicert ID está:
Na Apple App Store
Na Google Play ou
Por leitura do QR Code:

Para ajudar no processo de ativação do certificado e da conta na APP a Ordem dos Advogados disponibiliza informação em formato FAQs.
Os pedidos de apoio para atualizar o certificado são dirigidos à OA. Aceda aqui.
Referências
Deliberação n.º 1464/2025 - DR n.º 225/2025, Série II de 20.11.2025
Deliberação n.º 2597/2009 - DR n.º 177/2009, Série II de 2009-09-11, Tabela de Emolumentos e Preços n.º 6.4