Decorre até dia 31 de dezembro o prazo para pagamento anual e semestral antecipado das quotas da Ordem dos Advogados, que permitem pagar com redução do valor.
Os valores não sofreram alteração face ao ano passado.
Os advogados com inscrição em vigor e as sociedades de advogados estão obrigados a contribuir para a Ordem dos Advogados (OA) com a quota mensal; podem optar por liquidar o valor antecipadamente até ao final do ano anterior, na totalidade ou pela metade.
As referências Multibanco estão disponíveis no Portal da Ordem, na Área Reservada > Quotas.
Os meios de pagamento mantêm-se: Multibanco, Cheque ou Vale Postal remetidos para o Conselho Geral.
Os advogados que não optem pelo pagamento antecipado recebem o aviso de cobrança mensal por email.
Valores das quotas 2026
Os valores das quotas mensais para o ano de 2026 são os seguintes:
- advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 15 euros;
- advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 25 euros;
- advogado reformado com autorização para advogar: 35 euros;
- advogado com mais de 6 anos de inscrição: 35 euros.
No caso de pagamento anual antecipado até 31 de dezembro 2025 da quota, o advogado beneficia de uma redução de 17,77% sobre o valor total anual, sendo os montantes:
- advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 148 euros;
- advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 246,70 euros;
- advogado reformado com autorização para advogar: 345,30 euros;
- advogado com mais de 6 anos de inscrição: 345,30 euros;
No caso de pagamento semestral antecipado até 31 de dezembro 2025 da quota, o advogado beneficia de uma redução de 7,77% sobre o valor total anual, sendo os montantes:
- advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 83 euros;
- advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 138,30 euros;
- advogado reformado com autorização para advogar: 193,70 euros;
- advogado com mais de 6 anos de inscrição: 193,70 euros.
Os advogados que perfaçam os quatro anos de inscrição ou os seis anos de inscrição em 2026 também podem optar pelo pagamento antecipado, anual ou semestral, aplicando-se as seguintes tabelas de valores das quotas:
Referências
Estatuto da Ordem dos Advogados, artigos 91º e), 115º, 140º