A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) aprovou o Regulamento de Nascimento e Maternidade que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Prevê-se que o benefício de maternidade, o benefício de nascimento e o regime contributivo temporário na maternidade são cumuláveis entre si, desde que reunidas as respetivas condições de atribuição.
A atribuição do benefício de maternidade, do benefício de nascimento e do regime contributivo temporário na maternidade, previstos nos artigos antecedentes, depende de requerimento dos interessados, acompanhado da documentação, o que inclui certidão de nascimento ou certidão da sentença com trânsito em julgado da adoção.
O prazo para requerer os benefícios e o regime contributivo temporário é de quatro meses a contar do nascimento ou do trânsito em julgado da sentença de adoção.
O benefício de maternidade exige 2 anos de carreira contributiva e o benefício de nascimento exige 1 ano, sempre sem dívida de contribuições.
Conforme anunciado pela CPAS nas suas comunicações, o valor dos subsídios sobe em 2026:
- o valor do subsídio de maternidade é de 800 euros
- o valor do subsídio de nascimento passa a situar-se entre 2.400 euros e 4.700 euros.
As novas regras integram o Regulamento da CPAS e revogam o anterior Regulamento do Benefício de Maternidade/Nascimento, aprovado em 1987 e alterado em 2015 e 2020.
O regime contributivo temporário na maternidade implica a alteração do Regulamento CPAS; após a publicação do diploma que vai aditar as novas regras, o regime contributivo temporário na maternidade entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte.
Regime contributivo temporário na maternidade
Por motivo de maternidade de filhos as Beneficiárias ordinárias podem requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições e a redução de um escalão contributivo.
O prazo para requerer o regime contributivo temporário é de quatro meses a contar do nascimento ou do trânsito em julgado da sentença de adoção. Produz efeitos a partir do mês seguinte ao do requerimento.
O requerimento em impresso próprio é de modelo aprovado pela CPAS, bem como a documentação a entregar.
Por maternidade, as beneficiárias podem requerer, uma única vez, uma das seguintes modalidades de apoio:
- Suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições pelo período de um ou de dois meses, seguida da redução de um escalão contributivo, também, pelo período de um ou de dois meses.
Esta suspensão temporária é equiparável à suspensão da inscrição, designadamente no que respeita à inexistência de registo de entrada de contribuições e contagem de prazos de garantia.
As beneficiárias mantêm o direito a aceder aos benefícios atribuídos pela CPAS, desde que em relação a cada um deles se mostrem preenchidas todas as condições de atribuição.
- Redução de um escalão contributivo por quatro meses no máximo.
Neste caso de redução de um escalão contributivo, as beneficiárias são colocadas no escalão imediatamente inferior àquele em que se encontram, mas não podem ficar enquadradas abaixo do 2.º escalão contributivo.
As condições para atribuir o apoio são cumulativas:
- Estar inscrita na CPAS como beneficiárias ordinárias;
- Ter, pelo menos, 24 meses de inscrição e de contribuições pagas;
- Não ter dívida de contribuições.
Findo o período de vigência da requerida suspensão da obrigação de pagamento de contribuições ou redução do escalão contributivo, é oficiosamente reposta a situação con-
tributiva que vigorava antes da concessão do apoio.
Benefício de maternidade
Consideram-se em situação de maternidade as mães, seja em consequência de parto ou de adoção.
A todas as Beneficiárias ordinárias em situação de maternidade é concedido um benefício de maternidade de valor equivalente a três vezes a remuneração convencional correspondente ao respetivo escalão contributivo do ano de nascimento, desde que:
- Tenham, pelo menos, 24 meses de carreira contributiva e
- Não tenham dívida de contribuições.
É aplicável o fator de correção, se existir.
O valor do subsídio de nascimento é, no mínimo 2.400 euros e no máximo 4.700 euros.
No caso de o agregado parental ser composto por duas pessoas do mesmo género que sejam Beneficiárias da CPAS e reúnam as condições de atribuição do benefíciode maternidade, o mesmo apenas é atribuído a uma delas, mediante escolha de ambos.
Benefício de nascimento
Por motivo do nascimento de filhos, a todos os Beneficiários ordinários com, pelo menos, 12 meses de carreira contributiva e sem dívida de contribuições é atribuído um benefício de nascimento, no valor de 800 euros por cada filho.
Por nascimento de filho entende-se quer o nascimento biológico quer a adoção.
No caso de o agregado parental ser composto por dois Beneficiários da CPAS quereúnam as condições de atribuição do benefício de nascimento, ambos têm direito ao benefício.
Referências
Deliberação da Direção da CPAS, adotada a 04.12.2025
Decreto-Lei n.º 119/2015 - DR n.º 124/2015, Série I de 2015-06-29 (Regulamento da CPAS), novo artigo 81.º-C