A prova de vida dos pensionistas da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) passa a ser feita automaticamente.
Já a prova da subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência, terá de ser feita durante o mês de janeiro de 2026.
A CPAS e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) celebraram um protocolo em 2025 que permite realizar a prova de vida sem necessidade de deslocação a qualquer serviço ou envio de qualquer comunicação para esse efeito.
Quanto à prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência, os titulares deste subsídio devem fazer prova da subsistência do seu direito durante o mês de janeiro de 2026.
Para isso devem remeter à CPAS cópia da declaração de IRS referente ao ano de 2024 e respetiva nota de liquidação.
A CPAS aconselha o envio da documentação através do e-mail cpas@cpas.org.pt ou por via postal (CTT).