A Ordem dos Advogados salienta que a mera declaração de calamidade não altera, por si, o regime processual nem o funcionamento dos tribunais, pelo que se impõe a aprovação de medidas normativas específicas que ajustem a atividade judiciária às restrições objetivas que se verificam, decorrentes do fenómeno meteorológico de gravidade excecional que foi a Tempestade Kristin. Solicitou por isso à Ministra da Justiça que adote medidas para acautelar o funcionamento do sistema judicial nas comarcas afetadas.
Em ofício assinado pelo Bastonário, enviado a 30 de janeiro, a OA entende que é preciso garantir a previsibilidade e confiança legítima na contagem de prazos, a segurança dos magistrados, advogados, funcionários, demais profissionais forenses e utentes, e a continuidade da função jurisdicional perante as restrições evidentes.
A declaração de calamidade para os municípios mais atingidos pela Tempestade Kristin tem efeitos desde 28 de janeiro.
A 2 de fevereiro o Ministério da Justiça difundiu um ponto de situação sobre os serviços e equipamento da área da justiça que o Ministério da Justiça que assegurava o restabelecimento da eletricidade em todos os tribunais do país e a tomada das intervenções técnicas e operacionais necessárias.
Mas, face à a excepcionalidade do fenómeno, a OA entendeu ser necessária uma resposta proporcional no plano da justiça. À data do ofício, a Ordem referia os danos severos nos distritos de Leiria, Coimbra, Santarém e Lisboa, em infraestruturas, comunicações, fornecimento de energia e transportes - incluindo a suspensão da Linha do Norte e da Linha do Oeste -, com populações isoladas e milhares de edifícios sem eletricidade ou acesso à rede de dados.
A 4 de fevereiro subsistem evidentes problemas de fornecimento de energia, de transportes, de acesso à internet, e questões de segurança na circulação das pessoas.
Assim, a Ordem solicitou:
A suspensão e gestão de prazos processuais:
Desde logo, devem considerar-se justo impedimento para todos os efeitos e independentemente de requerimento, alegação ou prova à prática de atos processuais que devam ser praticados pelos sujeitos e intervenientes processuais, magistrados e secretarias judiciais ou do Ministério Público, até que a situação de exceção se mostre debelada:
- os constrangimentos ao acesso e utilização do CITIUS, o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais; e
- a impossibilidade prática de atos processuais por efeitos diretos do temporal (vias intransitáveis, encerramento de edifícios judiciais, falhas de energia e telecomunicações).
Diligências presenciais e alternativas tecnológicas:
Deve fazer-se a conversão preferencial de diligências para videoconferência, sempre que juridicamente admissível e tecnicamente viável, salvaguardando publicidade, contraditório, identificação das partes e integridade das gravações.
Devem ser emitidas orientações uniformes para a realização de diligências presenciais inadiáveis, incluindo condições de segurança, acessos alternativos, lotações e critérios de reprogramação célere.
Continuidade de serviço e atendimento mínimo:
Devem ser definidos regimes de funcionamento mínimo dos tribunais e serviços do MP nas zonas afetadas, com canais alternativos para entrega de peças urgentes e indicação de contactos de contingência em caso de encerramento físico.
Os procedimentos nas secretarias judiciais para receção e processamento de atos urgentes devem ser harmonizados, para evitar assimetrias entre comarcas.
Resiliência tecnológica e coordenação:
A OA solicitou ainda à Ministra o reforço das infraestruturas críticas (como o CITIUS, o SITAF, e plataformas de videoconferência) e a definição de protocolos de contingência para falhas de energia e comunicações, incluindo a validação posterior de atos praticados por meios alternativos.
Útil é também a clarificação das regras de assinatura eletrónica, notificações e preservação de prova digital em atos realizados à distância durante o período de exceção.
No âmbito da coordenação institucional e segurança jurídica, a OA pede a emissão de orientações articuladas com o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria Geral da República, o IGFEJ e a DGAJ, para que seja garantida uniformidade nacional e proporcionalidade local.
A OA solicita a publicação de um quadro consolidado com data/hora de início dos efeitos, âmbito territorial, exclusões e regime de transição para a retomada de prazos e diligências, prevenindo litígios sobre contagem e validade de atos.
Referências
Ofício enviado ao Ministério da Justiça, de 30.01.2026