Concretizando a tolerância de ponto que vai ocorrer no dia 31 de dezembro , a Ministra da Justiça definiu algumas regras.
Assim, deverá ser assegurado pelos tribunais, no dia 31 de dezembro de 2021, todo o serviço urgente, nomeadamente na lei da organização do sistema judiciário, no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Deverá ser também assegurada a prática dos atos e operações materiais relacionadas com o processo eleitoral em curso.
A realização de atos não abrangidos pelos pontos anteriores, depende de decisão dos respetivos magistrados.
Quanto às entidades da administração direta do Estado, sejam elas centrais ou desconcentradas, e aos institutos públicos, os respetivos dirigentes máximos estabelecem as orientações que entendam adequadas para assegurar os serviços permanentes e outros considerados indispensáveis, designadamente:
- na Polícia Judiciária,
- na Direção-Geral da Administração da Justiça,
- na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais,
- no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e
- no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P..
Referências
Despacho da Ministra da Justiça, de 28.12.2021
Despacho n.º 12564-A/2021 - DR n.º 247/2021, 1º Supl, Série II de 23.12.2021