Está definido o apoio a conceder às indústrias intensivas em gás. O diploma entrou ontem, 19 de abril, em vigor, e destina-se a empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural. Visa apoiar a liquidez dessas empresas através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade e da capacidade produtiva.
O apoio máximo por empresa é de 400.000 euros.
Enquanto beneficiar do apoio, e nos 60 dias úteis subsequentes ao último pedido de pagamento, a empresa beneficiária está sujeita às seguintes obrigações:
- Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- Não pode cessar a atividade.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível.
O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Entende-se por período elegível o período temporal a definir em aviso para apresentação de candidaturas, compreendido obrigatoriamente entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
Se o apoio for concedido antes de os custos elegíveis serem conhecidos, pode ser pago um adiantamento com base em estimativas dos custos elegíveis, no valor máximo de 200.000 euros.
Beneficiários
São beneficiários deste programa as empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas e cumpram os critérios e condições agora definidos.
Não estão abrangidas empresas que integrem os setores da:
- Produção de energia;
- Refinação de derivados de petróleo;
- Pesca e da aquicultura;
- Produção primária de produtos agrícolas e florestas;
- Transformação e comércio de produtos agrícolas, transformação e comércio de produtos florestais.
Nem as empresas sujeitas a sanções adotadas pela União Europeia, nomeadamente:
- as que estiverem especificamente designadas nos atos jurídicos que impõem essas sanções;
- as que sejam detidas ou controladas por pessoas, entidades ou organismos visados pelas sanções adotadas pela União Europeia; ou
- as que sejam ativas em setores visados pelas sanções adotadas pela União Europeia, na medida em que o apoio comprometa os objetivos das sanções em causa.
Critérios de elegibilidade e condições de acesso
As empresas só podem beneficiar do programa de apoio se cumprirem os seguintes critérios e condições:
- estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
- possuir estabelecimento industrial em território continental;
- dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
- desenvolver atividades:
- num setor ou subsetor identificado em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e do mar; ou
- no setor industrial transformador, desde que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;
- apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual conste o apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média, no período de referência;
- apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual conste o apuramento do aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida, calculado nos termos do número seguinte.
O aumento de preço é medido em EUR/MWh e corresponde à diferença entre o preço unitário pago pela empresa num dado mês e o dobro (200 %) do preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.
Na apresentação da candidatura, faz-se através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020 a confirmação de:
- legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
- dispor de contabilidade organizada;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Os restantes critérios e condições são comprovados mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra.
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas após aviso do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação. São submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020.
As candidaturas que cumpram os critérios e condições são decididas pelo IAPMEI considerando o momento de entrada da candidatura, até ao limite orçamental estabelecido no aviso.
As decisões são adotadas no prazo de 10 dias após a data de apresentação da candidatura.
A decisão de aprovação caduca caso o termo de aceitação não seja confirmado pelo beneficiário no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da notificação da decisão.
O IAPMEI pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação a publicar no seu site.
Pagamentos
Os pagamentos dos apoios são realizados pelo IAPMEI, a cada três meses.
Os pedidos de pagamento ser apresentados no Balcão 2020 conforme seja definido nos avisos para apresentação de candidaturas.
Os apoios prestados devem ser devolvidos ao IAPMEI em caso de incumprimento de qualquer das obrigações ou da ocorrência de qualquer irregularidade, nomeadamente a prestação de falsas declarações no âmbito da concessão do apoio.
Na falta de pagamento voluntário no prazo fixado, o IAPMEI pode cobrar coercivamente a dívida nos termos do processo de execução fiscal .
Referências
Decreto-Lei n.º 30-B/2022 - DR n.º 75/2022, 2º Supl, Série I de 18.04.2022
Comunicação da Comissão, JO C 131I de 24.3.2022