Foi publicada a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito de sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás.
Este incentivo à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural considera elegíveis as atividades desenvolvidas em setores ou subsetores identificados pelo Governo.
A portaria dos ministros das finanças e da economia entra em vigor dia 30 de abril e produz efeitos desde 19 de abril, data em que começou a vigorar o sistema de incentivos.
A lista de códigos de atividade elegíveis é a seguinte:
Secção C - Indústrias transformadoras
- 1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.
- 1320: Tecelagem de têxteis.
- 1330: Acabamentos de têxteis.
- 1392: Fabricação de outros têxteis.
- 1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.
- 17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.
- 201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias.
- 231: Fabricação de vidro e artigos de vidro.
- 232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários.
- 233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.
- 2341: Fabricação de artigos cerâmicos para usos técnicos.
- 2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.
- 235: Fabricação de cimento, cal e gesso.
- 236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.
- 241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
Referências
Portaria n.º 140/2022 - DR n.º 83/2022, Série I de 29.04.2022
Decreto-Lei n.º 30-B/2022 - DR n.º 75/2022, 2º Supl, Série I de 18.04.2022