A lista de atividades elegíveis para receber o incentivo à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, identificados pelo Governo em finais de abril, foi publicada com inexatidões e hoje retificada.
Duas das atividades identificadas não estavam corretas, relativas à fabricação de têxteis e de artigos cerâmicos.
Assim, a lista de códigos de atividade elegíveis retificada passa ser a seguinte:
Secção C - Indústrias transformadoras
- 1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.
- 1320: Tecelagem de têxteis.
- 1330: Acabamentos de têxteis.
- 1392: Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário (não apenas fabricação de outros têxteis).
- 1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.
- 17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.
- 201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias.
- 231: Fabricação de vidro e artigos de vidro.
- 232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários.
- 233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.
- 2341: Fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e ornamental (e não para usos técnicos).
- 2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.
- 235: Fabricação de cimento, cal e gesso.
- 236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.
- 241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
A subvenção a fundo perdido, com um máximo de 400.000 euros por empresa, destina-se a empresas que fazem uso intensivo de gás e são especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural; apoia a sua liquidez para facilitar a continuidade da atividade e da capacidade produtiva. Consulte os detalhes aqui.
Referências
Declaração de Retificação n.º 15/2022 - DR n.º 92/2022, Série I de 12.05.2022
Portaria n.º 140/2022 - DR n.º 83/2022, Série I de 29.04.2022