Decorre até 20 de setembro um novo período de candidaturas ao Programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, cujo período elegível está compreendido entre 1 de abril e 30 de junho 2022.
Trata-se de uma 2ª fase de candidatura, que termina às 18h de 30 de setembro próximo, ou mais cedo se a dotação orçamental de 160 milhões de euros, entretanto acabar. Este período de candidatura começou a 27 de julho.
Deve ser submetida através do formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020.
As empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural têm assim um novo acesso ao sistema de incentivos que apoia a continuidade da atividade económica.
Este apoio é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de 30% sobre o custo elegível e com limite máximo 400 000 euros por empresa.
O custo elegível determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível.
As empresas devem, nomeadamente, exercer atividade económica principal num setor ou subsetor identificados e apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre tratar-se de empresa com utilização intensiva de energia.
Entende-se por «empresa com utilização intensiva de energia», aquela cujos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3,0 % do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5 % do valor acrescentado.
A lista de códigos de atividade elegíveis é a seguinte:
Secção C - Indústrias transformadoras
1310: Preparação e fiação de fibras têxteis.
1320: Tecelagem de têxteis.
1330: Acabamentos de têxteis.
1392: Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário (não apenas fabricação de outros têxteis).
1396: Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial.
17: Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos.
201: Fabricação de produtos químicos de base, adubos azotados, matérias plásticas e borracha sintética, sob formas primárias.
231: Fabricação de vidro e artigos de vidro.
232: Fabricação de produtos cerâmicos refratários.
233: Fabricação de produtos cerâmicos para a construção.
2341: Fabricação de artigos cerâmicos para uso doméstico e ornamental (e não para usos técnicos).
2342: Fabricação de cerâmicos para usos sanitários.
235: Fabricação de cimento, cal e gesso.
236: Fabricação de produtos de betão, gesso e cimento.
241: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas.
Referências
Aviso AAC01/2022/APOIARGÁS 2ª FASE, do IAPMEI, 29.07.2022
Decreto-Lei n.º 30-B/2022 - DR n.º 75/2022, 2º Supl, Série I de 18.04.2022
Portaria n.º 140/2022 - DR n.º 83/2022, Série I de 29.04.2022
Declaração de Retificação n.º 15/2022 - DR n.º 92/2022, Série I de 12.05.2022