O sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás» foi alterado a fim de abrir uma nova fase de candidaturas ao programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás.
O diploma entrou em vigor a 17 de novembro; reforça a verba do apoio com efeitos retroativos e passa a incluir as empresas da indústria transformadora agroalimentar.
Este incentivo foi criado em abril.
Assim, as empresas que já beneficiaram do programa e não apresentem uma nova candidatura têm de confirmar o valor do apoio resultante do aumento na plataforma.
As empresas que beneficiaram do programa e que apresentem uma nova candidatura terão um ajustamento automático do valor do apoio que lhes foi atribuído, em conjunto com o montante do apoio a atribuir pela nova candidatura.
Novas empresas incluídas
Deixaram de estar excluídas do Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás as empresas que se dediquem:
- à transformação e comércio de produtos agrícolas e
- à transformação e comércio de produtos florestais.
A norma que o previa foi revogada.
Sobe taxa de apoio
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo que a taxa de apoio é agora de 40% sobre o custo elegível em vez de 30%.
Por outro lado, o apoio a atribuir passa a ter um novo limite de 500.000 por empresa, em vez dos 400.000 euros anteriormente previstos.
Estas duas alterações aplicam-se retroativamente às empresas:
- que já beneficiaram do programa e apresentem uma nova candidatura;
- que já beneficiaram do programa através de candidaturas submetidas antes de 17 de novembro 2022 e que não apresentem uma nova candidatura.
As empresas que não voltem a candidatar-se devem confirmar o termo de aceitação do valor do apoio resultante dos aumentos, nos termos que sejam definidos nos avisos para apresentação de candidaturas.
As outras empresas têm um ajustamento automático do valor, no âmbito da nova candidatura.
As candidaturas são apresentadas após aviso do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação. São submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020.
As fontes de financiamento disponíveis no IAPMEI incluem verbas com origem em saldos de gerência de receita própria.
Referências
Decreto-Lei n.º 78-A/2022 - DR n.º 220/2022, 1º Supl, Série I de 15.11.2022
Decreto-Lei n.º 30-B/2022 - DR n.º 75/2022, 2º Supl, Série I de 18.04.2022, artigos 4.º e 9.º
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022 - DR n.º 192/2022, Série I de 04.10.2022