Estão abertas as candidaturas às duas novas modalidades do Programa «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás» M2 e M5, até às 18 h de dia 30 de junho.
O apoio é aplicável ao período elegível entre 1 de fevereiro e 31 de dezembro de 2022, no território do continente.
As candidaturas são apresentadas em separado para cada uma das modalidades: 2M - Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M e 5M - Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M.
O apoio no âmbito da Modalidade 2M não pode exceder os 2.000.000 euros por empresa, e no âmbito da Modalidade 5M não pode exceder os 5.000.000 euros. Os apoios não são cumuláveis entre si, mas ambos podem acumular com apoios atribuídos no âmbito do Apoiar Gás geral.
A receção de candidaturas termina dia 30 de junho ou quando a dotação de 235 milhões de euros esgotar. O IAPMEI pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista ou da procura registada, caso em que comunicará esse facto no site.
Apoio e cálculo
Os apoios são atribuídos, de acordo com a respetiva Modalidade a que a entidade se candidata, da seguinte forma:
- Modalidade 2M: Sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 30% sobre o custo elegível;
- Modalidade 5M: Sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 50% sobre o custo elegível, não podendo ultrapassar o valor correspondente a 80% das perdas de exploração.
A partir de 1 de setembro de 2022 o custo elegível está limitado a 70% do consumo de unidades de gás natural adquiridas pela empresa no período homólogo de 2021.
O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pela diferença entre o preço unitário que a empresa paga por unidade consumida num dado mês do período elegível e o dobro (200%) do preço unitário pago em média pela empresa no período de referência.
O custo elegível pode corresponder a vários estabelecimentos, desde que os mesmos se localizem em território continental.
Nos meses em que não se verifique um aumento do preço, o custo elegível é nulo.
Para efeitos do cálculo do custo elegível, o custo unitário deve ser excluído de descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo. O valor a apurar deve igualmente ser deduzido do valor do IVA.
Para efeitos de determinação do custo elegível não podem ser consideradas o número de unidades de gás contabilizadas para apoio no âmbito do AAC 01 /2022/Apoiar Gás.
Empresas beneficiárias
São beneficiárias as empresas, independentemente da sua forma jurídica, que cumpram os critérios.
Estão afastadas as empresas sujeitas a sanções adotadas pela União Europeia, nomeadamente, as que estiverem especificamente designadas nos atos jurídicos que impõem essas sanções, as que sejam detidas ou controladas por pessoas, entidades ou organismos visados pelas sanções adotadas pela UE, ou as que sejam ativas em setores visados pelas sanções adotadas pela União Europeia, na medida em que o apoio comprometa os objetivos das sanções em causa.
As empresas elegíveis são as que exerçam a título principal uma atividade económica registada na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas inserida:
- num setor ou subsetor já identificado (consulte aqui);
- na Secção C - Indústrias Transformadoras (divisões 10 a 33), desde que seja considerada uma empresa com utilização intensiva de energia (consulte a Diretiva UE) e demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção, no período de referência, apresentando para o efeito declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa;
- no âmbito de candidaturas à modalidade 5M, as empresas que se enquadrem num setor ou subsetor identificado devem cumulativamente demonstrar que são uma empresa com utilização intensiva de energia, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, apresentando para o efeito declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa;
- no âmbito de candidaturas à modalidade 5M, que incorram em perdas de exploração, devendo o aumento do custo elegível ascender a, pelo menos, 50% das perdas de exploração no mesmo período, apresentando para o efeito declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa.
Não são elegíveis as empresas que integrem os setores da:
- Produção de energia (Secção D - Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio, da CAE);
- Refinação de derivados de petróleo (CAE 19201 - Fabricação de produtos petrolíferos refinados);
- Pesca e da aquicultura (CAE 03 - Pesca e aquicultura);
- Produção primária de produtos agrícolas e florestas (CAE 01 - Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados e CAE 02 - Silvicultura e exploração florestal).
Critérios de elegibilidade e condições de acesso
Para efeitos deste Aviso, o período elegível é de 1 de fevereiro a 31 de dezembro 2022.
As empresas devem cumprir com os seguintes critérios de elegibilidade e condições de acesso:
- estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
- possuir estabelecimento industrial em território continental;
- dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- ter a situação tributária e contributiva regularizada perante o fisco e a segurança social;
- apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual conste:
- a demonstração de que possui capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
- o apuramento do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final, em média no período de referência, em MWh;
- o apuramento mensal do aumento do preço pago pela empresa por unidade de gás natural consumida, o qual corresponde à diferença entre o preço unitário pago pela empresa no período elegível e o dobro (200%) do preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência, em EUR/MWh, excluindo descontos e outros custos não relacionados com o consumo, nomeadamente o termo fixo.
- o apuramento mensal do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, em MWh;
Para candidaturas no âmbito da Modalidade 2M:
No caso das empresas cuja atividade económica principal não se insira num setor ou subsetor identificado, a demonstração de que, nomeadamente:
- os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3% do valor da produção no período de referência;
- os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência.
Para candidaturas no âmbito da Modalidade 5M:
- que os custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade ascendam, no mínimo, a 3% do valor da produção no período de referência e que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2% do valor da produção no período de referência.
- que o aumento do custo elegível, no período de referência, ascende a, pelo menos, 50% da perda de exploração no mesmo período.
Candidatura, decisão e pagamento
A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão dos Fundos, através do formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do Portugal 2020.
O beneficiário tem de estar registado e autenticado no Balcão 2020 para poder fazer a candidatura online. Com a autenticação é criada uma área reservada na qual pode aceder a funcionalidades que lhe permitem comunicar com o sistema, nomeadamente informação sobre a situação da candidatura e pagamentos.
Cada empresa apenas pode apresentar uma candidatura por Fase.
No caso de beneficiários com uma candidatura aprovada na 4a Fase do Apoiar Gás, a submissão de candidatura e este Aviso apenas pode ocorrer após confirmação do termo de aceitação da candidatura da 4a Fase do AAC 01/2023/Apoiar Gás.
As candidaturas que cumpram os critérios e condições de acesso são decididas pelo IAPMEI no prazo de 10 dias.
A aceitação da decisão da concessão do apoio é feita mediante a confirmação do termo de aceitação, na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do Portugal 2020. Caso não seja aceite a decisão de aprovação caduca no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da notificação da decisão.
O pagamento da totalidade do apoio é processado automaticamente com a validação do termo de aceitação pelo beneficiário.
Referências
Aviso de abertura de concurso AAC 02/2023/APOIARGÁS 2M E 5M, 15.02.2023
Decreto-Lei n.º 6/2023 - DR n.º 20/2023, Série I de 27.01.2023
Portaria n.º 140/2022 - DR n.º 83/2022, Série I de 29.04.2022
Declaração de Retificação n.º 15/2022 - DR n.º 92/2022, Série I de 12.05.2022