O Programa Regressar vai ser mantido até ao final de 2026, atendendo a que os seus objetivos permanecem prioritários, nomeadamente assegurar condições de estabilidade e apoio ao regresso.
Continua a estar prevista a redução da tributação no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 atualmente em discussão.
É também prorrogado o mandato do Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante, responsável pela operacionalização e acompanhamento do Programa Regressar, essencial para a divulgação.
O Programa Regressar começou em 2019 e promove e facilita o retorno de emigrantes e lusodescendentes a Portugal.
Este Programa tinha já sido prolongado e reforçado até 2023, com medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego em Portugal, promover a mobilidade geográfica com apoio ao emprego dos familiares, medidas de aprendizagem ou aperfeiçoamento da língua portuguesa quando necessário, comparticipação nos custos da viagem e outros.
Exclusão de tributação mantém-se
O Orçamento de Estado para 2024 inclui novamente na proposta o regime fiscal aplicável a ex-residentes, com um limite à exclusão de tributação dos rendimentos e mais uma condição.
Assim, prevê-se que sejam excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos, até ao montante de 250.000 euros, pelo período de 5 anos (eram 3), que:
- se tornem fiscalmente residentes até 2026;
- não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores;
- tenham sido residentes em território português em qualquer período antecedente ao referido no ponto anterior.
Refira-se que estas novas regras apenas serão aplicáveis a quem se torne fiscalmente residente em 2024 ou depois.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2023 - DR n.º 223/2023, Série I de 17.11.2023
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019 - DR n.º 62/2019, Série I de 28.03.2019
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023