O Fundo Ambiental lançou dois avisos para apresentação de candidaturas para o incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, enquadrados nos pacotes Mobilidade Verde - Passageiros e Mobilidade Verde - Mercadorias, com uma dotação global de 15,5 milhões de euros. As medidas visam apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.
As candidaturas são submetidas a partir de 31 de março de 2025, através do portal do Fundo Ambiental. Vão manter-se abertas por 45 dias ou até esgotar a dotação disponível. Os links para as candidaturas ficarão disponíveis no dia 31 de março.
MOBILIDADE VERDE - PASSAGEIROS
O aviso dispõe de 13,5 milhões de euros para a mobilidade de passageiros.
A atribuição de incentivos abrange todo o país e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário. Podem ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento.
Estão incluídas várias tipologias de veículos e equipamentos:
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até 4.000 € para pessoas singulares e 5.000 € para IPSS, autarquias e autoridades de transportes; mantém-se a obrigatoriedade de abate de veículo com mais de dez anos.
- Bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais: apoios entre os 500 € e os 1.500 €, com majoração para bicicletas elétricas;
- Motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: até 1.500 €;
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: apoio até 800 € por lugar de estacionamento, incluindo aquisição e instalação.
Uma vez aprovada a candidatura, o pedido de pagamento de incentivo deve ser apresentado, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, até 90 dias corridos da data de confirmação da aprovação da candidatura. A não apresentação do pedido de pagamento no prazo impedirá o beneficiário de ter acesso à eventual 2ª fase deste Aviso.
MOBILIDADE VERDE - MERCADORIAS
Esta medida conta com 2 milhões de euros e visa apoiar sobretudo pequenas e médias empresas na transição para frotas de transporte urbano mais sustentáveis e silenciosas, com impacto direto na redução das emissões de gases com efeito de estufa.
O incentivo é dirigido exclusivamente a pessoas coletivas, para mobilidade de mercadorias:
- Veículos ligeiros de mercadorias 100 % elétricos (categoria N1): incentivo de 6.000 € por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário.
- Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica: apoio de 50 % do valor de aquisição, até um máximo de 1.500 € (elétricas) ou 1.000 € (convencionais), com limite de quatro unidades por beneficiário.
Apresentação de candidatura
Ao apresentar a candidatura à Mobilidade Verde - Mercadorias o beneficiário deve submeter os documentos que comprovem a sua elegibilidade e indicar a tipologia e número de incentivos a que se candidata, quando aplicável.
Posteriormente, durante um período de até 90 dias, deve apresentar a documentação necessária para solicitar o pagamento dos incentivos, que será efetuado por transferência bancária, mediante verificação da elegibilidade dessa documentação.
São elegíveis (aceites) despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
A data-limite para apresentação de documentação de pedidos de pagamento dos incentivos é 30.11.2025.
Ao longo de 2025, o Fundo Ambiental poderá decidir abrir outra fase de candidaturas.
No ato da candidatura é preciso apresentar:
- Identificação (Número de Identificação Fiscal);
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Comprovativo de regularização da situação tributária do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
- Comprovativo de regularização da situação contributiva do beneficiário perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
- Serão rejeitadas as candidaturas que não se encontrem instruídas com toda a documentação exigida, por forma assegurar o correto e atempado processamento dos incentivos, devendo o beneficiário submeter nova candidatura, caso pretenda ter acesso ao apoio.
No ato do pedido de pagamento é preciso apresentar:
- Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente;
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula;
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o beneficiário já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
- No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para transporte de carga.
Referências
Aviso ACC n.º 02/2025, Fundo Ambiental, 25.03.2025
Aviso ACC n.º 01/2025, Fundo Ambiental, 25.03.2025