Abre a 30 de setembro a candidatura ao Programa E-LAR que apoia pessoas singulares na compra de equipamentos elétricos que substituam soluções baseadas em combustíveis fósseis. É apoiada a compra de placas (indução e convencionais), fornos e termoacumuladores elétricos.
O apoio cobre até ao limite previsto para cada eletrodoméstico, ficando o restante e a respetiva instalação a cargo do beneficiário.
O formulário deverá ser disponibilizado em breve no Portal do Fundo Ambiental.
Através do Programa E-LAR promove-se a substituição de equipamentos a gás, por exemplo, por equipamentos elétricos mais eficientes, com recolha e reciclagem dos aparelhos antigos.
Este Aviso de Abertura de Concurso, destinado ao Continente, beneficia pessoas singulares:
- com contrato de eletricidade para frações intervencionadas pelo «Bairros Mais Sustentáveis» do PRR Componente C-13 (5,6 milhões de euros disponíveis);
- com Tarifa Social de Energia Elétrica (14 milhões de euros disponíveis);
- outras pessoas singulares (10 milhões de euros disponíveis) que, se não tiverem ainda, terão de passar a ter contrato de fornecimento de eletricidade para que possam candidatar-se.
Como funciona
Depois da candidatura aprovada, o processamento do apoio financeiro realiza-se através do reembolso aos fornecedores qualificados. Após aprovação da candidatura do beneficiário, este deverá ativar o “Voucher” junto do fornecedor. Este emite a fatura e bloqueia o pedido no Sistema de Informação do Fundo Ambiental.
Os fornecedores submetem o pedido de pagamento na plataforma do Fundo Ambiental para validação final pela Agência para o Clima (ApC), juntamente com a documentação exigida. Os pagamentos aos fornecedores qualificados são assegurados pela ApC, que é quem verifica as condições de elegibilidade dos beneficiários e a situação regular do fornecedor perante as a AT e a segurança social (não pode ter dívidas).
Fornecedores
O pagamento dos apoios é efetuado diretamente aos fornecedores reconhecidos, que foram pré-selecionados ontem. Apenas estes podem vender e instalar os equipamentos/eletrodomésticos apoiados. O prazo para a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa E-LAR começou a 18 de agosto.
O fornecedor candidato deve registar-se na plataforma, receber as credenciais e preencher o formulário de candidatura.
Candidatura das pessoas singulares
As candidaturas decorrem no site do Fundo Ambiental até se esgotar a verba prevista de 30 milhões de euros, sendo 30 de junho de 2026 o último dia do prazo.
Consoante o grupo de beneficiários, os montantes máximos por aparelho divergem ligeiramente:

O “Voucher” E-LAR que o beneficiário elegível recebe após a aprovação da sua candidatura deve ser ativado na loja num prazo de 60 dias. Os fornecedores qualificados tratam da entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos equipamentos antigos no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de inutilização do “Voucher” na Plataforma do Fundo Ambiental.
Os documentos relativos à candidatura e execução das intervenções (originais ou cópias autenticadas, em suporte digital ou papel), bem como a fatura, devem ser conservados por cinco anos.
Na candidatura, é preciso incluir os seguintes documentos e informações: nome completo do candidato, Número de Identificação Fiscal (NIF), Número de Segurança Social (NISS), morada completa, Número do Código de Ponto de Entrega (CPE) e a fotografia do equipamento antigo a ser substituído (fogão a gás, forno a gás ou esquentador).
Se a candidatura for considerada não elegível, o candidato será notificado por e-mail, com a fundamentação, e poderá corrigir as situações assinaladas em sede de audiência prévia.
Referências
Aviso de abertura de concurso n.º 10/C13-i01/2025, Fundo Ambiental, julho 2025