Está definido o âmbito territorial para aplicação das medidas de apoio e mitigação dos danos causados pelos grandes incêndios deste verão, através de Resolução do Conselho de Ministros (RCM). Estes incêndios são ainda declarados como catástrofe natural, para efeitos do Fundo Social Europeu Mais (FSE+).
O diploma entrou em vigor no dia 29 de agosto.
Os grandes incêndios que se verificaram entre as 00h00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 27 de agosto de 2025 abrangem as freguesias identificadas do Alentejo, de Lisboa e Vale do Tejo, e do Centro.
Consulte aqui a lista de freguesias.
Atendendo a que a avaliação dos danos está em curso, a lista de freguesias publicada deverá vir ainda a ser atualizada.
Também para efeitos da concessão dos apoios previstos no mesmo regime das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, a RCM determina ainda que podem ter apoio outras freguesias com áreas ardidas em incêndios de menor dimensão, em função da respetiva gravidade, sendo também objeto de RCM para esse fim.
O valor da diária para os bombeiros foi fixado em 75 euros para bombeiros integrantes das várias equipas e 85 euros para bombeiros do quadro de comando. O valor deve ser acrescido de 25% no período temporal e para todos os bombeiros que tiveram intervenção nas freguesias abrangidas nesta RCM. O acréscimo vigora pelo período fixado na RCM bem como nos 15 dias seguintes.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) deve apurar os valores devidos e promover a sua transferência para as Associações Humanitárias a título autónomo e com a máxima brevidade.
Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 - DR n.º 165/2025, Supl, Série I de 28.08.2025
Decreto-Lei n.º 98-A/2025 - DR n.º 161-A/2025, Série I de 24.08.2025