As candidaturas ao Programa E-LAR abrem amanhã, 30 de setembro, a pessoas singulares que pretendam comprar equipamentos elétricos que substituam soluções baseadas em combustíveis fósseis, como placas, fornos ou termoacumuladores elétricos, até ao limite previsto para cada eletrodoméstico.
O formulário só estará online, no site do Fundo Ambiental, no dia 30.
Entretanto, os interessados podem adiantar a documentação e preparar o preenchimento com a informação fornecida no documento de Perguntas e Respostas Frequentes disponibilizado, bem como o Aviso publicado em julho. Ambos estão abaixo nas referências.
Lembramos que o Programa E-LAR abrange todo o território de Portugal Continental.
O interessado tem de realizar o seu registo para poder aceder à candidatura.
O Voucher E-LAR é um vale eletrónico que permite aceder aos equipamentos elétricos elegíveis e aos respetivos serviços através da rede de fornecedores qualificados do Programa E-LAR.
A lista desses fornecedores está no site do Fundo Ambiental. Aceda aqui.
Os beneficiários deste aviso são pessoas singulares, maiores de idade, distribuídos em três grupos:
- Grupo I - com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13 «Bairros Mais Sustentáveis»: a habitação onde se localizam os equipamentos a substituir deve ter sido considerada elegível no âmbito desse apoio;
- Grupo II - que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): tem de ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade em que se aplique a TSEE;
- Grupo III - outras pessoas singulares: titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade.
O prazo de candidatura termina quando se esgotar a dotação de 30 milhões de euros, ou a 30.06.2026.
Consulte abaixo as intervenções ou equipamentos elegíveis para apoio consoante o grupo de candidatos:

Os documentos e informações a fornecer pelo candidato são os seguintes:
- nome completo do candidato
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Número de Segurança Social (NISS)
- Morada completa do candidato
- Nº do Código de Ponto de Entrega (CPE)
- Fotografia do equipamento antigo a substituir (fogão a gás, forno a gás ou esquentador)
Se a candidatura for considerada não elegível, o candidato será notificado por e-mail e pode corrigi-la.
Se a candidatura ser considerada elegível:
- o candidato é notificado por e-mail e terá 5 dias úteis para aceitar o Termo de Aceitação da candidatura na plataforma;
- depois receberá o Voucher E-LAR, que só poderá ser usado uma vez;
- deve ativar o “Voucher” junto do fornecedor;
- o prazo para a ativação do Voucher E-LAR na loja do fornecedor é de 60 dias.
O beneficiário terá de guardar a fatura emitida pelo fornecedor e pagar a diferença entre o valor da fatura e o custo total do equipamento. Deve ainda conservar todos os documentos da candidatura durante 5 anos.
Cabe ao Fornecedor Qualificado emitir a fatura ao beneficiário e bloquear o Voucher usado, bem como tratar da entrega e instalação dos equipamentos novos, e da recolha dos antigos no prazo máximo de 30 dias. Deve ainda registar com fotografias a instalação dos equipamentos e a realização dos serviços.
Referências
Aviso de abertura de concurso n.º 10/C13-i01/2025, Fundo Ambiental, julho 2025
Perguntas e Respostas Frequentes Programa E-LAR, Agência para o Clima, IP