Abriu o período de candidaturas à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, que decorre até às 18h de 31.03.2026. As candidaturas fazem-se por submissão eletrónica, no portal iefponline, e serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.
O apoio – entre 5 ou 7 vezes o IAS – 2.612,50 e 3.657,50 euros em 2025 – destina-se a portugueses que tenham saído do país há pelo menos três anos, e voltem a ter atividade laboral em Portugal entre 2019 e o final deste ano.
O apoio financeiro é concedido pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, ao qual se juntam apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao regresso.
Os destinatários dos apoios devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- iniciar atividade laboral em Portugal continental entre 01.01.2019 e 31.12.2025;
- ser emigrante saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto de candidatura;
- ter a situação contributiva e tributária regularizada;
- não se encontrar em situação de incumprimento em relação a apoios concedidos pelo IEFP.
São, igualmente, destinatários da medida os familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que reúnam as restantes condições.
Considera-se:
- emigrante: o cidadão nacional que tenha residido em país estrangeiro durante, pelo menos, 12 meses, com carácter permanente;
- familiar de emigrante:
- o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em 2.º grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que tenha residido em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses;
- o parente ou afim em qualquer grau da linha reta, sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do Interior.
Documentos
Com a apresentação da candidatura, devem ser disponibilizados os seguintes documentos:
- comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar e do respetivo agregado familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem a situação;
- cópia do contrato de trabalho, cópia do contrato de bolsa ou cópia da declaração de início de atividade ou certidão permanente, que permita verificar o cumprimento dos requisitos para atribuição do apoio (consoante a tipologia de atividade laboral a que se candidata);
- declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
Apoios
Os apoios previstos são os seguintes:
- 3.657,50 euros (7 vezes o valor do IAS), quando se trate de: contratos de trabalho por tempo indeterminado, contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos ou criação de empresas ou do próprio emprego;
- 2.612,50 euros (5 vezes o valor do IAS), quando se trate de: contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial ou previsível igual ou superior a 12 meses, ou de contratos de bolsa com duração igual ou superior a 12 meses e inferior a dois anos.
O apoio pode ser majorado:
- 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário do apoio financeiro que fixe residência em Portugal, até um limite de 3 vezes o valor do IAS;
- 25% sempre que o local de trabalho contratualmente definido ou a atividade profissional desenvolvida por conta própria se situe em território do Interior.
Quanto aos apoios complementares, são os seguintes:
- comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite máximo de 3 vezes o valor do IAS, nos seguintes valores:
- montante fixo de 0,75 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse, para viagens com origem em país da Europa;
- montante fixo de 1,25 do valor do IAS, por cada membro do agregado familiar que regresse, para viagens com origem em país fora da Europa;
- comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal no montante fixo de 3 vezes o valor do IAS, por agregado familiar;
- comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite de 1,5 do valor do IAS, mediante a apresentação de comprovativo de despesa.
São elegíveis para apoio 3 tipologias de atividade laboral dos destinatários:
- Contratos de trabalho, por tempo indeterminado, a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses e a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses:
- Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:
- desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos comerciais ou profissionais
- constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica
- constituição de cooperativas
- aquisição e cessão de estabelecimento, ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social
- Contratos de bolsa, com duração igual ou superior a 12 meses.
Não são elegíveis contratos de trabalho com entidades sem atividade registada em Portugal continental, exceto se o local de trabalho se situe em território do Interior, nem contratos de trabalho respeitantes a situações de regresso de trabalhador destacado para o estrangeiro.
Referências
Aviso de abertura de candidaturas, IEFP, 23.10.2025
Guia de apoio, IEFP, outubro 2025
Portaria n.º 333/2025/1 - DR n.º 193/2025, Série I de 07.10.2025