O Governo anunciou a abertura de nova candidatura ao Programa E-Lar a 2 de dezembro, para compra de eletrodomésticos elétricos, com mais 51,5 milhões de euros, já que o concurso de outubro esgotou os 30 milhões disponíveis em apenas seis dias.
O reforço de verba vem da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) já aprovada pela Comissão Europeia, que fica disponível para apoiar a substituição de equipamentos a gás por soluções elétricas mais eficientes.
O E-Lar é gerido pelo Fundo Ambiental e as candidaturas fazem-se no site desta entidade. Após a aprovação da candidatura do beneficiário e a ativação de um «Voucher» E-LAR, o apoio financeiro é processado por reembolso aos fornecedores qualificados.
Em outubro, a adesão ao programa resultou em cerca de 40 mil candidaturas. Até ao momento, foram emitidos 21 mil vales, no valor total de 17 milhões de euros, dos quais 4 mil já utilizados pelas famílias.
Para já, a submissão de candidaturas está encerrada. Volta a abrir a 2 de dezembro, data em que ficará disponível o formulário online, à semelhança dos concursos anteriores.
O interessado tem de realizar o seu registo para poder aceder à candidatura.
Mais uma vez, as candidaturas devem ser aceites pela ordem de validação.
Aguarda-se a emissão do aviso do Fundo Ambiental com os detalhes.
Os beneficiários são, em regra, pessoas singulares, maiores de idade, distribuídos em três grupos:
- Grupo I - com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13 «Bairros Mais Sustentáveis»: a habitação onde se localizam os equipamentos a substituir deve ter sido considerada elegível no âmbito desse apoio;
- Grupo II - que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): tem de ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade em que se aplique a TSEE;
- Grupo III - outras pessoas singulares: titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade.
As tipologias devem manter-se as mesmas e são as seguintes:
- Tipologia 1 - Equipamentos:
Placa elétrica de indução,
Placa elétrica convencional,
Conjunto elétrico (placa e forno),
Forno elétrico,
Termoacumulador elétrico.
- Tipologia 2 – Serviços (não elegível para «Outras Pessoas Singulares»): transporte e instalação de Placas, fornos ou combinado ou de termoacumulador elétrico.