O Programa E-LAR volta a abrir candidaturas aos beneficiários a 11 de dezembro. Só nessa data o formulário online estará disponível. O prazo de candidatura decorre até 30 de junho de 2026, ou esgotar a dotação, que agora é de 51,5 milhões de euros.
O concurso de outubro esgotou os 30 milhões em apenas seis dias.
Lembramos que o interessado tem de realizar o seu registo para poder aceder à candidatura.
Já os fornecedores, terão formulário disponível já a partir de 4 de dezembro, para realizarem a sua inscrição/pré-seleção, prazo que correrá em contínuo até 31 de maio de 2026. Os fornecedores já selecionados no âmbito do aviso anterior mantêm a elegibilidade, mas devem manifestar interesse na área reservada.
Os beneficiários são pessoas singulares, maiores de idade, distribuídos em três grupos:
- Grupo I - com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso do PRR Componente C-13 «Bairros Mais Sustentáveis»: a habitação onde se localizam os equipamentos a substituir deve ter sido considerada elegível no âmbito desse apoio;
- Grupo II - que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): tem de ser titular de um contrato de fornecimento de eletricidade em que se aplique a TSEE;
- Grupo III - outras pessoas singulares: titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade.
O apoio destina-se ao Continente.
Utilização do Voucher tem prazo
O prazo para usau o Voucher E-LAR após a aprovação da candidatura é de 60 dias para ser utilizado (bloqueado) na loja do fornecedor.
O prazo de instalação do fornecedor após bloquear o voucher é de 45 dias úteis para entregar, instalar o(s) equipamento(s) novo(s) e recolher o(s) antigo(s) a gás.
Remoção dos equipamentos antigos a gás
Destaca-se que o serviço de remoção dos equipamentos antigos a gás e respetivo encaminhamento para recolha e reciclagem – previsto para os beneficiários da TSEE (Grupo II) – passa a incluir a selagem do sistema de gás para garantir a segurança das pessoas e bens.
Por outro lado, se o beneficiário recusar a entrega do equipamento antigo a gás, por exemplo, se quiser usá-lo noutra casa, ou se já o tiver deitado fora, o fornecedor deve recusar a venda e a instalação.
Se o fornecedor qualificado verificar que não existem equipamentos a gás na habitação no momento da entrega, o candidato é obrigado a suportar o valor do transporte e fica inibido de se candidatar a apoios da Agência para o Clima por um período de 3 anos.
O fornecedor qualificado é obrigado a promover a entrega, instalação e recolha. O beneficiário não pode levantar os equipamentos na loja e fazer a instalação por conta própria, mesmo que seja do Grupo III e não tenha comparticipação para esses serviços.
O Programa tem vários avisos aos interessados. Leia aqui.
Equipamentos e valores
Os equipamentos/eletrodomésticos a adquirir e a instalar têm de apresentar uma classe energética «A» ou superior, quando aplicável (exceto placas elétricas). No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, a classe energética deverá ser «B» ou superior.
Todos devem constar da lista.
O voucher apenas cobre o valor do equipamento e de alguns serviços (exclusivamente para o Grupo II), conforme quadro:

Referências
Aviso de abertura de concurso n.º 11/C13-i01/2025, Fundo Ambiental, dezembro 2025