As candidaturas ao incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas no ano de 2025 e 2026 Mobilidade Verde para passageiros abrem a 29 de dezembro. O incentivo abrange compra de ligeiros de passageiros 100% elétricos, bicicletas, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, bicicletas citadinas convencionais e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.
O período de submissão de candidaturas decorre até 12 de fevereiro de 2026; são analisadas e aprovadas por ordem de submissão, até ao limite da dotação disponível por tipologia.
Os formulários estarão disponíveis no dia 29 para as várias tipologias e para candidatura aos carregadores em condomínios.
Uma vez aprovada uma candidatura, o pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 90 dias.
Tipologia 1: veículos ligeiros de passageiros (categoria m1)
Entende-se por veículo 100% elétrico novo qualquer veículo ligeiro de passageiros, exclusivamente elétrico, categoria M1, devidamente homologado, cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.
O incentivo é atribuído:
- no valor de 4 000 euros para pessoas singulares, devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo e pelo abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos;
- no valor de 5 000 euros para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias, não sendo cumulativo com outros apoios, designadamente fundos europeus.
São elegíveis veículos adquiridos por compra e venda ou locação financeira com duração mínima de 24 meses, celebradas após 1 de janeiro de 2025.
Não são elegíveis veículos com custo final superior a 38 500 euros, incluindo IVA e despesas associadas.
Para veículos com mais de 5 lugares, o limite máximo é de 55 000 euros, incluindo IVA e despesas associadas.
Tipologia 3: bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
Considera-se veículo novo qualquer velocípede de carga concebido para transporte de passageiros ou objetos volumosos, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do beneficiário após 1 de janeiro de 2025.
O incentivo corresponde a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 1 500 euros para bicicletas de carga com assistência elétrica ou 1 000 euros para bicicletas de carga sem assistência elétrica.
Tipologia 4: bicicletas elétricas para uso citadino
Considera-se bicicleta nova qualquer bicicleta com assistência elétrica concebida para uso citadino, excluindo trotinetes ou outros velocípedes.
Incentivo correspondente a 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 750 euros.
Tipologia 5: motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal elétricos
Tipologia 5.1 – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Incentivo de 50 % do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 1 500 euros.
Inclui motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos exclusivamente elétricos, homologados, das categorias L5e, L6e ou L7e, conforme IMT.
Tipologia 5.2 – Dispositivos de mobilidade pessoal elétricos
Incentivo de 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;
Inclui trotinetes, monorrodas e outros dispositivos elétricos não abrangidos por tipologias anteriores.
Tipologia 6: bicicletas citadinas convencionais
Considera-se bicicleta nova qualquer bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida para uso citadino.
Incentivo de 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros.
Condomínios
Tipologia 7: carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares
O incentivo é de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros por lugar de estacionamento.
Pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada, até ao 1 000 euros por lugar.
O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até 10 carregadores por condomínio/CPE.
Está incluído o pagamento da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) pelo Fundo Ambiental, por um período de 24 meses após aprovação do incentivo.
Referências
Aviso n.º 06/2025, da Agência para o Clima, de 22.12.2025