Populações afetadas pela tempestade «Kristin» e trabalhadores destacados para colaborar nos trabalhos podem ficar sem custos em alojamento turístico providenciado por empresas aderentes a esta oferta designada Programa «O Turismo Acolhe».
A medida está em aplicação até 28 de fevereiro e pode ser prorrogada.
As empresas do turismo com atividade económica na área do alojamento turístico podem aderir ao programa; basta preencher o formulário de adesão disponível no site do Turismo de Portugal, que publicita também a disponibilidade de alojamento. É ainda o Turismo de Portugal que paga o alojamento.
O alojamento inclui alojamento com pequeno-almoço incluído até 60 euros por noite ou por unidade de alojamento ocupada ou, se menor, ao valor que resulte de um desconto de 10% sobre a melhor tarifa praticada pela empresa no estabelecimento, no momento do check in.
O alojamento temporário dirige-se a populações afetadas pela tempestade e aos trabalhadores de entidades públicas e associações que sejam deslocados para as regiões afetadas, para colaborar nos trabalhos e implementar medidas destinadas a responder à situação de calamidade.
Ambos precisam comprovar a sua situação no momento do check in: as pessoas por declaração emitida pela câmara municipal e os trabalhadores por declaração emitida pelo Turismo de Portugal.
Referências
Despacho Normativo n.º 1-A/2026 - DR n.º 27/2026, Supl, Série II de 09.02.2026