O Secretário de Estado do Turismo prorrogou o programa «O Turismo Acolhe» até 31 de março, com possibilidade de nova prorrogação em função da evolução da situação no terreno.
Os pressupostos que levaram à criação do programa mantêm-se, bem como a necessidade de alojamento temporário das populações afetadas pelas tempestades e dos trabalhadores envolvidos nos trabalhos de recuperação.
As empresas do turismo com atividade económica na área do alojamento turístico podem aderir ao programa através do formulário de adesão disponível no site do Turismo de Portugal, que publicita também a disponibilidade de alojamento. Veja aqui.
É ainda o Turismo de Portugal que paga às empresas o alojamento, no prazo máximo de 5 dias úteis, após a apresentação do pedido:
- até 60 euros por noite e por unidade de alojamento, com pequeno-almoço incluído; ou
- se inferior, ao valor resultante de uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pela empresa no estabelecimento em causa.
O pedido de pagamento devidamente instruído deve ser enviado para o email: oturismoacolhe@turismodeportugal.pt
As populações afetadas pela tempestade e os trabalhadores de entidades públicas e associações deslocados para as regiões afetadas beneficiam do alojamento, bastando comprovar a sua situação no momento do check in: as pessoas por declaração emitida pela câmara municipal e os trabalhadores por declaração emitida pelo Turismo de Portugal.
Refere o Despacho que se registou uma adesão significativa por parte das empresas de alojamento turístico, correspondentes a 123 estabelecimentos de alojamento, que disponibilizaram, na grande maioria dos concelhos atingidos, mais de 900 unidades de alojamento.
Numa avaliação preliminar e com os dados conhecidos a 27 de fevereiro, quando o Despacho foi assinado, o programa já assegurou, pelo menos, 250 noites de alojamento a mais de 80 pessoas, desalojados e trabalhadores, pelo que se entendeu justificada a prorrogação da vigência do programa até 31 de março de 2026.
Referências
Despacho Normativo n.º 4/2026 - DR n.º 45/2026, Série II de 05.03.2026
Despacho Normativo n.º 1-A/2026 - DR n.º 27/2026, Supl, Série II de 09.02.2026