Abriu ontem às 16.30 horas, o período de candidaturas ao Incentivo à Aquisição de Veículos de Emissões Nulas - Mobilidade Verde Passageiros, promovido pelo Fundo Ambiental, que inclui como elegíveis os veículos adquiridos desde 1 de janeiro de 2025, mas não abrange os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos.
As candidaturas podem ser submetidas até 27 de julho ou até se esgotar a verba disponível.
O acesso ao formulário depende de autenticação no site do Fundo Ambiental.
Os incentivos estão disponíveis para todo o país e estão limitados a quatro candidaturas por pessoa coletiva, e uma candidatura por pessoa singular.
O incentivo está na sua 2ª fase e corresponde à 1ª edição de 2026. Este aviso publicado no site do Fundo Ambiental tem uma dotação de 10 milhões de euros.
Nesta edição os veículos ligeiros elétricos de passageiros podem beneficiar de um apoio entre 4.000 e 5.000 euros, consoante o tipo de beneficiário. As bicicletas são elegíveis para incentivos entre 500 e 1.500 euros. Os carregadores para baterias em condomínios multifamiliares têm incentivo até 800 euros por lugar de estacionamento, mais 80% do valor da instalação elétrica.
Continua a exigir-se abate de um veículo movido a combustível fóssil com mais de 10 anos para acesso ao apoio e a majoração dos incentivos destinados a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, atendendo à utilização mais intensiva das frotas de veículos ligeiros de passageiros afetas a fins sociais.
O veículo adquirido tem de ser novo e pode ter sido comprado em 2025.
Depois de aprovada a candidatura, o beneficiário terá três meses para adquirir o veículo – no caso de ainda não o ter feito – e entregar os documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
Apoio às várias tipologias de veículos e equipamentos
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, com obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos.
Tem limite de preço de aquisição de 38,5 mil euros (incl. IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
- Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros para as elétricas ou de 1.000 euros para as restantes.
- Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros.
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1.500 euros.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000 euros por lugar de estacionamento).
Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio.

Referências
Aviso n.º 06/2025, da Agência para o Clima, de 11.06.2026 (atualiz)