Foi publicado o aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças que define as taxas supletivas de juros moratórios relativos a créditos de empresas, a vigorar no 1º semestre de 2026.
A taxa relativa a créditos mantém-se e a taxa relativa a atrasos no pagamento baixa.
Assim, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2026 as taxas supletivas de juros moratórios aplicáveis são as seguintes:
- 9,15% (mantém-se igual ao semestre anterior), relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas;
- 10,15% (baixa de 11.15% no semestre anterior), relativamente a créditos de empresas sujeitas às medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais ou seja, pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas e entre empresas e entidades públicas (com a exceção dos contratos celebrados com consumidores, juros relativos a outros pagamentos que não os efetuados para remunerar transações comerciais e pagamentos de indemnizações por responsabilidade civil, incluindo os efetuados por companhias de seguros).
Nos termos do Código Comercial, os juros moratórios legais e os estabelecidos sem determinação de taxa ou quantitativo, relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, são os fixados em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
A taxa de juro referida não pode ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE) à sua mais recente operação principal de refinanciamento efetuada antes do 1.º dia de janeiro ou julho, consoante se esteja, respetivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de sete pontos percentuais.
No caso de transações comerciais sujeitas ao diploma que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais a taxa de não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro aplicada pelo BCE à sua mais recente operação principal de refinanciamento efetuada antes do 1.º dia de janeiro ou julho, consoante se esteja, respetivamente, no 1.º ou no 2.º semestre do ano civil, acrescida de oito pontos percentuais.
Referências
Aviso n.º 822/2026/2 - DR n.º 11/2026, Série II de 16.01.2026
Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio
Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto, artigo 1.º alíneas a) e b)
Código Comercial, artigo 102.º, § 3.º a § 5.º