Foi publicada a recomendação da Assembleia da República ao Governo para que crie uma comissão que pondere a eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) no regime geral da segurança social. O Parlamento recomenda a realização prévia de uma auditoria ao funcionamento da CPAS que permita depois à comissão avaliar modelos alternativos de proteção social para estes profissionais.
De entre as várias matérias a avaliar pela comissão estará a opção entre a integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social ou a criação de um novo regime com mais proteção e que não baseie o cálculo das contribuições na presunção de rendimentos.
Sob avaliação estará também a passagem do atual regime da CPAS a opcional, em particular em situações atualmente sujeitas a duplo enquadramento obrigatório.
Nos termos da recomendação, um futuro novo regime deverá prever um plano de resolução das dívidas que tenham origem na discrepância entre os rendimentos dos profissionais e o valor das contribuições obrigatórias.
A comissão terá 12 meses para apresentar ao Governo um estudo e as suas conclusões.
Não está ainda definida a composição desta comissão.
Ponto de situação
A recomendação, da iniciativa do PS, foi aprovada no Parlamento a 28 de abril. Todas as outras iniciativas legislativas apresentadas para alterar as regras de proteção social dos advogados e solicitadores foram votadas no mesmo dia e rejeitadas.
Os vários projetos de lei, do BE, do PAN, do Livre e do Chega não passaram. Veja aqui mais detalhes sobre a votação e os restantes projetos.
Consoante os resultados e propostas desta nova comissão, é possível que voltem ao Parlamento novos projetos de lei sobre algumas das matérias que ficaram agora fora de consideração.
Para já, e uma vez que não foi aprovado qualquer dos cinco projetos de lei, não avançou a pretendida revogação da competência de cobrança executiva das dívidas à CPAS nos tribunais administrativos e tributários, embora nem todos os partidos a propusessem ou com ela concordem, como é o caso do PSD. A recomendação também não prevê esta matéria.
Neste âmbito, mantém-se, sem perspetiva de alteração, a cobrança coerciva através da Segurança Social em 2023, conforme a CPAS tinha anunciado, bem como a possibilidade de celebrar acordos de pagamento prestacional entre beneficiários e a CPAS, em casos justificados que impeçam o pagamento imediato e integral das dívidas pelos beneficiários.
Calendário dos trabalhos
Esta recomendação é já a segunda relativa ao futuro da CPAS e dos seus beneficiários. Em 2021 a AR tinha recomendado ao Governo, de forma mais genérica, que se articulasse com a CPAS e as duas Ordens profissionais afetadas para elaborar e apresentar ao Parlamento um estudo sobre a viabilidade da integração da CPAS na Segurança Social.
Segundo a nova recomendação, o processo deverá decorrer da seguinte forma:
1º passo: auditoria
A auditoria serve para apurar dois aspetos principais da CPAS:
- o seu património e encargos; e
- as condições existentes para o pagamento de pensões.
Deve ser realizada através de uma entidade independente.
2º passo: comissão
Com base nos resultados da auditoria será criada uma comissão que vai ponderar a eventual integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social. O trabalho da comissão será avaliar as seguintes matérias:
- requisitos e impactos da integração dos beneficiários da CPAS no regime geral da segurança social;
- definição de fases de transição entre regimes;
- um período durante o qual o atual regime da CPAS seja opcional, designadamente nas situações em que atualmente existe duplo enquadramento obrigatório, até à sua integração e os respetivos termos;
- estimativa dos encargos financeiros decorrentes de cada uma das fases de transição ponderadas;
- criar em alternativa à integração um novo regime que tenha como regras a não presunção dos rendimentos para cálculo de contribuições, a maior amplitude de proteção social e respetivos benefícios, a garantia de um plano de resolução equilibrada dos valores em dívidas dos profissionais originadas pelo facto de não terem auferido rendimentos compatíveis com os descontos obrigatórios e o respeito por direitos adquiridos.
Referências
Resolução da Assembleia da República n.º 50/2023 - DR n.º 94/2023, Série I de 16.05.2023
Projeto de Resolução 593/XV/1 [PS], de 05.04.2023
Resolução da Assembleia da República n.º 375/2021 - DR n.º 251/2021, Série I de 29.12.2021