A proposta de Orçamento do Estado para 2024 da autoria do Governo contem duas autorizações legislativas, ambas com a duração do ano económico a que respeita a lei.
Incentivos fiscais na área da cultura
O Governo pretende estabelecer um regime de incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual em território nacional.
Para isso pretende criar uma dedução à coleta do IRC, apurada sobre despesas de produção cinematográfica correspondentes a operações efetuadas em Portugal, tendo em vista a realização de obras cinematográficas e audiovisuais, e com um valor total de despesa elegível de, pelo menos, 1 000 000 euros por obra cinematográfica, audiovisual ou temporada de episódios, e ainda estabelecer mecanismos que assegurem a utilização deste incentivo pelos sujeitos passivos que não apurem coleta de IRC suficiente para a dedução referida.
Alteração da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas
O Governo fica autorizado a alterar o regime da intervenção das juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
Com base nesta autorização, o Governo pretende:
- reduzir para 30 dias do limite de dias consecutivos de faltas por doença em que o trabalhador não se encontre apto a regressar ao serviço, a partir dos quais deve haver lugar à intervenção da junta médica;
- aumentar o limite máximo de dias de faltas por doença que a junta médica pode justificar, por períodos sucessivos, até 60 dias, no caso das faltas dadas pelas doenças incapacitantes que exijam tratamento oneroso e ou prolongado;
- atribuir às respetivas entidades empregadoras da responsabilidade pelos encargos com os exames clínicos realizados pelo trabalhador e que tenham sido considerados necessários, solicitados e marcados pela junta médica.
Referências
Proposta de Lei 109/XV/2 [Governo], de 10.10.2023, artigos 193.º
Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20