A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) alargou o prazo para os acordos de planos prestacionais para pagamento de dívidas de contribuições pelos beneficiários, a fim de privilegiar o pagamento extrajudicial da dívida e a maior flexibilidade que esse meio confere comparativamente com a cobrança coerciva através da Segurança Social.
Os advogados e solicitadores com contribuições em falta podem agora dispor de 180 meses (15 anos) para pagar a dívida, em vez dos 150 meses anteriormente previstos para este efeito.
Também os beneficiários que já tenham em curso acordo de pagamento - embora com 150 prestações - podem reformular o seu plano para acomodar 180 prestações. Para isso têm de o requerer e passarão assim a ter um novo plano.
Todos os pedidos se fazem por requerimento à CPAS.
Numa comunicação divulgada esta 2ª feira por email aos beneficiários, a CPAS explica que o prazo máximo dos planos de pagamento em prestações é alargado até aos 180 meses se deve à verificação do esforço demonstrado na regularização. A CPAS recebeu um elevado número de pedidos de pagamento em prestações da dívida de contribuições após o aviso de que a cobrança coerciva iria avançar.
Assim, quem pretenda regularizar a sua dívida por via de acordo com a CPAS pode fazê-lo até 180 meses, com uma mensalidade com o valor mínimo de 25 euros.
A cobrança coerciva de dívida de contribuições à CPAS através da Segurança Social começa em junho. Após o envio das participações de dívida à Segurança Social, já não será possível celebrar acordos de pagamento prestacionais com a CPAS.
A partir daí, o acordo será com a própria Segurança Social, nos moldes em que esta entidade os permite.
Veja aqui mais detalhes sobre os planos prestacionais da Segurança Social e a tramitação da execução das dívidas em vigor.