A Segurança Social Direta tem disponível um novo serviço que permite à entidade empregadora comunicar o vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares.
Este serviço substitui a entrega do formulário - Comunicação de admissão/início/cessação/suspensão do trabalhador ou estagiário profissional.
O serviço está disponível em: Emprego> Vínculo de Trabalhadores > Comunicar Vínculo de Trabalhadores >Tipo de contrato > a termo certo > motivo de contrato> Outros motivos > Jovens em Férias Escolares.
No momento da comunicação a entidade empregadora deve apresentar os seguintes documentos:
- o comprovativo da matrícula (onde deve constar o nome do estabelecimento de ensino, ano de escolaridade e nível de ensino) e
- o comprovativo do período das férias escolares.
A duração do contrato está limitada à duração do período das férias escolares (data de início/data fim).
O pedido de comunicação de vínculo só é aceite depois da confirmação pelos serviços da Segurança Social. Após essa confirmação, o vínculo a atribuir é o do regime jovens em férias escolares.
Comunicação
A comunicação de vínculo efetuada através da Segurança Social Direta de jovens a trabalhar ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares deve seguir os seguinte passos:
- Aceder a Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador;
- insira o NISS ou NIF do trabalhador;
- insira a Data de nascimento;
- clicar em seguinte: Prestação de trabalho;
- caracterizar o contrato de trabalho (que neste caso tem como obrigatoriedade a indicação de
- contrato a termo certo) e completar os campos solicitados.
No separador comunicar vínculo do trabalhador obtém-se a mensagem que o vínculo do trabalhador foi comunicado com sucesso e são sinalizados os próximos passos que deve efetuar.
O sistema aplica automaticamente a taxa prevista (26,10%) no entanto, toda a informação e documentação ainda irá ser analisada pela Segurança Social e, após essa análise, é enviada uma mensagem para a área de mensagens com a decisão final.
Para mais informações consulte aqui o Guia Prático da Segurança Social.