A funcionalidade para realização da Prova Escolar está disponível na Segurança Social Direta.
Trata-se da prova da matrícula num estabelecimento de ensino/formação que deve ser feita todos os anos, durante o mês de julho, para que o jovem mantenha o direito aos apoios de que beneficia.
É uma prova Prova Escolar não oficiosa, que resulta da declaração do cidadão de que está matriculado num estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou equivalente.
A Prova Escolar é necessária para assegurar a atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo, e a manutenção da pensão de sobrevivência.
Assim, a Prova Escolar deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:
- a partir dos 14 anos, com Abono de Família para Crianças e Jovens na Segurança Social e frequência do Ensino Secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
- a partir dos 16 anos, com Abono de Família para Crianças e Jovens na Segurança Social;
- a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
Aceda à Segurança Social Direta aqui.
O serviço da Prova Escolar da Segurança Social Direta permite consultar o estado da Prova Escolar, fazer a Prova Escolar e corrigir os dados declarados.
Para utilizar o serviço na Segurança Social Direta a pessoa a quem está a ser pago o Abono de Família (normalmente o pai, a mãe ou o jovem que recebe o abono de família) tem de estar inscrito na Segurança Social Direta e ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.
Prazos e consequências
Caso a prova não seja feita até 31 de julho na Segurança Social Direta, o abono de família e a bolsa de estudo serão suspensos.
O abono de família será suspenso logo a partir do início do ano escolar, em setembro.
Caso seja apresentada a prova escolar depois do prazo, entre 1 de agosto e 31 de dezembro do ano escolar em curso, a suspensão é levantada e será feito o pagamento das prestações suspensas.
Caso a prova escolar seja feita a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao necessário, sem justificação atendível, perde o direito às prestações suspensas; o pagamento retoma-se apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.