O Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) reuniu no dia 9 de dezembro para fixar o fator de correção do Indexante Contributivo (IC) para 2025, que será de -8%.
Recordamos que o IC para o ano de 2025 é de 653,66 euros.
O valor do IC aumentou 10,68 euros e o novo fator de correção ficou reduzido em 2 pontos percentuais. As contribuições vão aumentar no próximo ano.
A CPAS avançou inicialmente com uma proposta para um fator de correção de -6%; por seu turno, a Ordem dos Advogados (OA) propôs que se mantivesse o mesmo fator de correção de -10%. Acabou por ser aprovada uma correção de -8% ao valor do IC que serve de base ao cálculo da contribuição nos 26 escalões.
As contribuições são calculadas pela aplicação da taxa de 24% a uma remuneração convencional, em cada um dos escalões contributivos, por referência ao IC atualizado de 653,66 euros, ajustado pelo fator de correção -8%.
Assim, por exemplo:
- um beneficiário no 1º escalão (facultativo, advogados estagiários que optem por pagar) pagará 35,30 euros (mais 2,5 euros do que em 2024);
- um beneficiário no 4º escalão (até ao fim do terceiro ano civil após a inscrição, beneficiários extraordinários e, quando aplicável, beneficiários titulares de pensão de reforma) pagará 144,32 euros (mais 5,44 euros do que em 2024);
- um beneficiário no 5º escalão (restantes casos) pagará 288,65 euros (mais 10,88 euros do que em 2024);
- um beneficiário no 10º escalão pagará 577,31 euros (mais 21,78 euros do que em 2024);
- um beneficiário no 18º escalão pagará 1 731,93 euros (mais 65,33 do que em 2024);
- um beneficiário no 26º escalão (o último) pagará 2 453,57 euros (mais 92,56 euros do que em 2024).
A OA pretendia manter a correção em -10%, que se tem aplicado desde 2022. Considera que melhor seria esperar pelo fim dos trabalhos da comissão que está a avaliar a situação e as opções futuras da CPAS, que se prevê para daqui a seis meses.
Segundo refere a OA, dos trabalhos da comissão já se poderá concluir que o valor a receber pela diminuição do fator de correção para -8% - cerca de 4 milhões de euros – será irrelevante para a atual situação da CPAS. A OA considera que nem a recuperação das contribuições em dívida, que ascendem a cerca de 150 milhões de euros, fará qualquer diferença, pelo que nem fará sentido discutir a percentagem do fator de correção.
Uma vez aprovado o fator de correção, cabe agora ao Ministério da Justiça confirmar a deliberação da direção da CPAS.
Podem requerer a suspensão temporária do pagamento de contribuições os beneficiários que, por comprovado motivo de doença grave ou de situação particular de parentalidade, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- se encontrem numa situação de incapacidade temporária para o exercício da profissão, certificada pelo médico do serviço de saúde competente;
- não possam proceder ao pagamento de contribuições por comprovado motivo de carência económica;
- não tenham contribuições em dívida.
Ou podem requerer a redução temporária do escalão contributivo, efetuando o pagamento de contribuições pelo 4.º escalão.