Está oficialmente fixado em menos 8% o fator de correção ao indexante contributivo (IC) a aplicar para apurar o valor a paga em cada escalão contributivo da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para 2025.
A portaria da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado da Segurança Social, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O diploma ressalva que se trata de um ajuste ao IC realizado a título excecional, uma vez que se encontram em curso os trabalhos da Comissão de Avaliação à CPAS, dos quais resultarão propostas para as opções de integração da CPAS na Segurança Social, ou criação de um regime optativo com manutenção da CPAS, depois da auditoria, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças, ao património, encargos e condições para o pagamento de pensões.
O grupo técnico elabora os cálculos atuariais necessários à ponderação de várias opções terá quatro meses após a homologação da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças para as apresentar.
O valor de referência - o IC -, que constitui a base de incidência contributiva, foi atualizado com base no índice de preços no consumidor e é de 653,66 €.
O valor do IC apurado, em cada ano, pode ser ajustado por um fator de correção, sob proposta da direção da CPAS, suportada em estudos atuariais que garantam a sustentabilidade da Caixa e após pronúncia favorável do seu conselho geral, e é fixado por portaria.
O Conselho Geral da CPAS definiu o fator de correção do IC em -8%.
Assim, para o ano de 2025, as contribuições sobem:
- um beneficiário no 1º escalão (facultativo, advogados estagiários que optem por pagar) pagará 36,08 euros;
- um beneficiário no 4º escalão (até ao fim do terceiro ano civil após a inscrição, beneficiários extraordinários e, quando aplicável, beneficiários titulares de pensão de reforma) pagará 144,33 euros;
- um beneficiário no 5º escalão (restantes casos) pagará 288,65 euros;
- um beneficiário no 10º escalão pagará 577,31 euros;
- um beneficiário no 18º escalão pagará 1 731,92 euros:
- um beneficiário no 26º escalão (o último) pagará 2 453,55 euros.
Referências
Portaria n.º 354/2024/1 - DR n.º 250/2024, Série I de 26.12.2024
Decreto-Lei n.º 119/2015 - DR n.º 124/2015, Série I de 2015-06-29
Despacho n.º 9706/2024 - DR n.º 162/2024, Série II de 22.08.2024