O Indexante Contributivo (IC) da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para o ano 2025 é, afinal, 653,65 euros, e não 653,66 euros como tinha sido anunciado em outubro. A CPAS retificou o valor em comunicado a 27 de dezembro.
Assim, o IC aplicável em 2025 tem agora menos 1 cêntimo e é de 653,66 €; o fator de correção é de -8%.
Os valores a pagar em cada escalão contributivo estão atualizados para 2025 e podem ser consultados aqui.
Tal como já se fez no ano passado, os beneficiários da CPAS podem alterar o seu escalão até ao dia 09.01.2025.
A opção de escalão para o ano de 2025 pode ser feita no Portal do Beneficiário ou APP CPAS.
Caso não tenha ainda a APP CPAS pode descarregá-la para o dispositivo móvel aqui:
Na APP CPAS devem sem usadas as mesmas mesmas credenciais de acesso ao Portal do Beneficiário, para entrar na área reservada.
As contribuições CPAS são mensais, vencem-se no primeiro dia do mês a que dizem respeito e devem ser pagas até ao último dia desse mês.
Assim, exercida a opção de alteração do escalão até 9 de janeiro, o novo escalão produz efeitos desde dia 1 de janeiro de 2025, e o valor deve ser pago até ao fim desse mês.
Referências
Portaria n.º 354/2024/1 - DR n.º 250/2024, Série I de 26.12.2024